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18.04.2019 - 15:34 Por Comunicação Social

NOTAS FISCAIS DEVERÃO DISCRIMINAR O VALOR DESTINADO AO FUNDO DE COMBATE À POBREZA

  • Por Thiago Lontra
    ORDEM DO DIA

As notas fiscais ou documentos equivalentes, cujo fato gerador incidir cobrança da arrecadação adicional sobre o ICMS em favor do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, deverão discriminar o respectivo percentual e o valor recolhido ao Fundo. A determinação é do projeto de lei 199/19, de autoria dos deputados Alana Passos e Anderson Moraes, ambos do PSL. A proposta foi aprovada, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (18/04). O texto ainda será votado em segunda discussão pela Casa.

A norma determina que quando não houver a arrecadação adicional em favor do Fundo, deverá constar a informação no comprovante fiscal de que não há cobrança do referido valor naquela prestação de serviço ou fornecimento de mercadoria. "O Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais representa a segunda maior receita tributária do Estado, responsável por uma arrecadação na ordem de R$ 5 bilhões por ano, mas o consumidor não tem informação no documento fiscal, comprometendo o princípio da transparência tributária", justificam os autores.

 

 

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