PROJETO ALTERA REGRA DE PROGRESSÃO DE CARREIRA NO DETRAN
Nesta quinta-feira (13/12), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, o projeto de lei 4.454/18, do deputado Luiz Paulo (PSDB). A proposta altera as leis 6.845/14 e 4.781/06, reajustando as regras na progressão funcional de servidores do Departamento de Trânsito (Detran). O texto seguirá para o governador em exercício, Francisco Dornelles, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida.
O texto define que a progressão será feita mediante avaliação periódica de desempenho, conforme já regulamentado pelo presidente do órgão. Os efeitos financeiros da progressão funcional ocorrerão a partir do primeiro dia subsequente à data em que o servidor houver completado o critério temporal. O texto também define que o servidor com três anos e o mesmo vencimento poderá progredir com apenas uma avaliação de desempenho.
"Antes a progressão era só por tempo de carreira e isso colidia com o triênio. Então pegamos a própria lei da procuradoria que tem três níveis e fala de tempo e mérito para aperfeiçoar", explicou o autor da proposta.
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