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22.08.2017 - 18:53 Por Camilla Pontes

ÁGUA NATURAL E ÁGUA ADICIONADA DE SAIS SERÃO DIFERENCIADAS POR COR DE EMBALAGEM

  • Por LG Soares
    Deputada Lucinha (PSDB).

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (23/08), em primeira discussão, o projeto de lei 2.791/17, da deputada Lucinha (PSDB), que estabelece parâmetros para as embalagens de água potável. A ideia é que o consumidor possa diferenciar a água mineral natural da água adicionada de sais. O texto ainda será aprovado pela Casa em segunda discussão.

De acordo com a proposta, os galões retornáveis de água adicionada de sais deverão ter cores diferentes das embalagens de água mineral. Os rótulos de galões, garrafas e copos deverão conter a designação "água adicionada de sais" com pelo menos metade do tamanho da grafia da marca, a procedência da água, a forma de tratamento utilizada e lista das substâncias químicas adicionadas e naturalmente presentes, com as respectivas concentrações.

As empresas ficarão proibidas de usar embalagens diferentes do estabelecido pela norma. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com Lucinha, a população está à mercê de produtos que não são devidamente identificados e fiscalizados, provocando, assim, riscos à saúde. “O estado do Rio é o 4º consumidor de água mineral no Brasil, mas a população não sabe identificar o que está bebendo. Peguei um vasilhame que era de uma marca e o rótulo de outra e qual é a garantia que o consumidor tem? Nenhuma”, indagou a deputada.

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