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22.08.2017 - 18:57 Por Camilla Pontes

MOTOTAXISTA TERÁ ATÉ UM ANO PARA OBTER LICENÇA DEFINITIVA

  • Por LG Soares/ Arquivo Alerj
    Deputado Paulo Melo (PMDB).

Os órgãos de fiscalização de trânsito serão proibidos de multar e apreender veículos de mototaxistas e motofretistas por um ano, a contar da concessão da licença provisória de trabalho a esses profissionais. É o que determina o projeto de lei 2.973/17, do deputado Paulo Melo (PMDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (22/08), em redação final. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.

O Executivo deverá estimular os municípios a criarem a obrigatoriedade da legalização provisória. Segundo Paulo Melo, atualmente, o prazo para que seja concedida a licença definitiva é de 90 dias, contados a partir da licença provisória, quando o órgão de trânsito apresenta exigências aos profissionais.

“Esses profissionais estavam sendo rebocados e multados e tendo suas atividades profissionais impedidas de serem exercidas. Então, estamos dando um prazo para que eles consigam ter a regularização da atividade”, argumentou.

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