PUBLICAÇÕES

NOTÍCIAS
VOLTAR

FacebookTwitterWhatsappEmail

26.06.2019 - 18:13 Por Comunicação Social

MÃES PODEM TER ACESSO MAIS RÁPIDO A INFORMAÇÕES SOBRE CRIANÇAS DESAPARECIDAS

  • Por Octacílio Barbosa
    O deputado Rosenverg Reis (MDB)

Mães de crianças e adolescentes desaparecidos poderão ter prioridade no acesso a informações relativas às investigações para determinar o paradeiro dos filhos. É o que determina o projeto de lei 4.300/18, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (26/06), em segunda discussão. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

De acordo com a proposta, os servidores da Delegacia de Descoberta de Paradeiro (DDPA) da Polícia Civil serão obrigados a fornecer para as famílias de crianças e adolescentes desaparecidos informações sobre o andamento das investigações realizadas para localizá-los. O texto garante, ainda, que quando houver novas descobertas que possam esclarecer os desaparecimentos, as autoridades policiais darão prioridade à investigação dos casos.

O deputado Rosenverg Reis afirmou que a ideia do projeto surgiu após escutar as reclamações das mães sobre as dificuldades que enfrentam nas delegacias especializadas. Segundo ele, o objetivo da proposta é diminuir a burocracia no atendimento aos parentes das vítimas. “O projeto não tem nenhuma intenção de censurar os sistemas de investigação da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, mas, sim, colaborar para a desburocratização do processo e aumento da efetividade das investigações” , argumentou.

FacebookTwitterWhatsappEmail