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27.01.2020 - 12:20 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: ORÇAMENTO PARA 2020 É SANCIONADO, PARCIALMENTE, POR WITZEL

  • Por Julia Passos
    AGORA É LEI: ORÇAMENTO PARA 2020 É SANCIONADO, PARCIALMENTE, POR WITZEL

Foi sancionada nesta segunda-feira (27/01), pelo Governador Wilson Witzel, e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, a Lei 8.731/20 que define o orçamento do estado para este ano. Ela prevê que o Estado do Rio tenha em 2020 um déficit de R$ 10,6 bilhões, com uma receita líquida de R$ 72,6 bilhões e despesas de R$ 83,2 bilhões. O texto, de autoria do Executivo, teve três trechos que haviam sido incluídos pelos parlamentares vetados.

O maior gasto do Executivo previsto em 2020 será com o pagamento de salários de servidores ativos, que tem previsão de R$ 23 bilhões. Em seguida, vem a Previdência, com gastos de R$ 22 bilhões.No gasto por áreas, a que vai receber mais recursos será a Segurança Pública, que deve ter orçamento de R$ 12 bilhões, incluindo as pastas da Segurança, da Defesa Civil e de Administração Penitenciária. Para a Educação, estão previstos R$ 7,7 bilhões e, para a Saúde, R$ 6,7 bilhões.

O documento, apresentado ao Parlamento Fluminense, sofreu alterações durante a tramitação na Casa. Entre elas, foram modificadas as projeções iniciais elaboradas pelo Governo do Estado, levando em conta a previsão de aumento de arrecadação estadual, devido principalmente à revisão da inflação e da previsão de aumento do PIB nacional para 2020, fatores que geram maior arrecadação de ICMS, principal imposto estadual. Outra fonte de receita adicional são os recursos provenientes pelo bônus de assinatura do leilão da cessão onerosa do pré-sal, e a previsão de aumento de arrecadação de ICMS com a aprovação e a sanção da Lei 8.643/19, que prorrogou a vigência do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP).

Medidas vetadas:

O governador vetou o artigo 21, que autorizava o Governo do Estado a implementar a majoração remuneratória do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e do Instituto de Assistência Social dos Servidores do Estado do Rio (Iasej), implementado pela Lei 7.946/18. Segundo o texto aprovado na Alerj, a implementação deveria ser realizada de forma gradual durante 48 meses sucessivos gerando efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2020.

Outra demanda vetada por Witzel foi o artigo 22 que obrigava o Governo do Estado a cumprir o teto de 40% de recursos do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (PEFIC) para a capital do estado. Também foi vetado o parágrafo que determinava a criação de um plano para a aplicação da revisão geral anual das perdas salariais dos servidores públicos.

Plano Plurianual 2020-23

O Plano Plurianual de 2020-23 também foi sancionado e publicado nesta segunda-feira. A Lei 8730/20 define as metas e diretrizes orçamentárias que vão orientar o estado nos próximos quatro anos. A proposta também foi vetada parcialmente. Witzel não aprovou os artigos 15 e 16 da Lei. O primeiro autorizava o reajuste anual dos servidores públicos do Rio em decorrência da inflação e o segundo liberava a utilização de recursos para o Fundo Estadual de Cultura (FEC) que sejam fruto de contrapartidas dos incentivos fiscais aportados na conta do próprio Fundo.

 

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