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08.07.2020 - 16:10 Por Comunicação Social

HOSPITAIS TERÃO QUE ADOTAR PROCEDIMENTO VIRTUAL PARA DAR INFORMAÇÕES SOBRE PESSOAS INTERNADAS

  • Por Banco de Imagem
    HOSPITAIS TERÃO QUE ADOTAR PROCEDIMENTO VIRTUAL PARA ENVIAR INFORMAÇÕES SOBRE PESSOAS INTERNADAS

Regra valerá em casos de calamidade ou emergência, como a pandemia de coronavírus.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (08/07), o projeto de lei 2.332/2020, que determina o estabelecimento de procedimento virtual para o envio de informações e acolhimento de familiares de pessoas internadas em situações de calamidade ou emergência - como no caso da pandemia do coronavírus - nos hospitais da rede pública, privada ou de campanha localizados no estado. A proposta seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Segundo o texto, os hospitais que receberem pacientes que sejam internados em leitos, centros de tratamento intensivo (CTI) ou unidade de tratamento intensivo (UTI) devem, obrigatoriamente, preencher no momento da entrada no centro médico formulário que contenha dados de ao menos um familiar ou pessoa próxima para que receba informações sobre o estado de saúde do paciente ou mudança no quadro clínico. Nos casos em que os pacientes sejam internados inconscientes ou não saibam informar um contato de familiar ou pessoa próxima, deverá ser realizada a busca ativa por assistente social da unidade.

Ao serem registrados nos hospitais da rede pública, privada ou de campanha o paciente deve receber uma senha pessoal que será inserida na sua ficha e encaminhada ao contato indicado pelo paciente. As informações devem ser enviadas ao término de cada dia, de preferência por aplicativo de mensagem em formato de áudio, com a atualização sobre o estado de saúde do paciente. Na impossibilidade do envio por meio de aplicativo de mensagem, as mesmas devem ser enviadas por escrito, via e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica. Não sendo possível a comunicação via meio eletrônico, deverá ser feita por contato telefônico.

Em caso de complicações no estado de saúde do paciente, deverá, assim que os procedimentos médicos sejam realizados, os familiares ou pessoa próxima indicada no cadastro ser informados sobre a situação ocorrida e em caso de óbito, as informações acerca da causa mortis e os procedimentos necessários para a liberação do corpo também devem ser fornecidas ao familiar ou pessoa próxima. Em caso de óbito, o contato telefônico deverá ser imediato.

A proposta complementa a Lei 3.613/2001, que determina uma série de direitos dos usuários de serviços de saúde do Estado do Rio. “Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), assim como as medidas dispostas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), sobre a necessidade de isolamento daqueles que compartilham da mesma residência dos suspeitos ou diagnosticados por covid-19, este projeto se faz indispensável a segurança e saúde de todos, com observância ao direito à informação a atualização diária dos familiares dos pacientes”, declarou a parlamentar Dani Monteiro (PSol), que é autora original da proposta.

Também assinam o texto como coautores os seguintes deputados: Martha Rocha (PDT), Lucinha (PSDB), Carlos Minc (PSB), Mônica Francisco (PSol), Renata, Brazão (PL), Flavio Serafini (Psol), Enfermeira Rejane (PCdoB), Alana Passos (PSL), Gustavo Tutuca (MDB), Renan Ferreirinha (PSB), Waldeck Carneiro (PT), Giovani Ratinho (PTC), Samuel Malafaia (DEM), Val Ceasa (Patriota), Dionísio Lins (PP), Bebeto (Pode), Danniel Librelon (REP), Marcelo do Seu Dino (PSL), Carlos Macedo (REP) e João Peixoto (DC).

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