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18.04.2017 - 12:10 Por André Coelho

AGORA É LEI: NORMA MUDA REGRAS PARA OFICIAL DA PM PASSAR PARA RESERVA REMUNERADA

  • Por Clarice Castro/Governo do Estado

Os oficiais da Polícia Militar que ocupem o cargo de comandante de Operações Especiais, de Policiamento Especializado, de Polícia Ambiental e de Polícia Pacificadora poderão passar para a reserva quando forem exonerados destes cargos. É o que determina a Lei 7.554/17, de autoria do deputado Jair Bittencourt (PP), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (18/04).

A norma altera o artigo 96 da Lei 443/81, que trata da passagem de oficiais para a reserva remunerada da corporação. Nele estão listados uma série de cargos que permitem a mudança para a reserva quando o agente é exonerado, como comandante-geral da corporação, chefe do estado-maior, comandantes de policiamento de área, secretário de Estado, entre outros. Nesses casos, o oficial é transferido para a reserva mesmo não tendo cumprido outros requisitos, como a idade mínima de 60 anos.

"As unidades incluídas têm atribuições em todo o estado e possuem unidades especializadas subordinadas a eles, fazendo portanto jus a terem o mesmo tratamento dos demais já contemplados", explica Jair Bittencourt.

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