AGÊNCIAS DOS CORREIOS E LOTÉRICAS TERÃO PRAZO PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (18/04), em segunda discussão, o projeto de lei 1.731/16, do deputado Carlos Minc (sem partido) que determina tempo mínimo para atendimento ao público nas agências dos Correios e lotéricas. A regra seria a mesma que já vale para os bancos, como determina a Lei 4.223/03. A proposta seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que deverá sancionar ou vetar em até 15 dias úteis.
Atualmente, a lei prevê que o atendimento aos usuários nos bancos seja em até 20 minutos, em dias normais, e em até 30 minutos, em véspera e depois dos feriados. De acordo com o texto, as agências dos Correios e lotéricas s também deverão informar aos usuários a escala de trabalho dos caixas e gerentes, através de cartazes fixados em locais visíveis.
Minc disse que muitas vezes os usuários desistem de ser atendidos por conta da demora. “Essa Casa já aprovou a lei que vale para os bancos, então, como as agências dos Correios e das lotéricas também possuem uma grande demanda do atendimento ao público, queremos que um padrão nesse tempo também seja válido para elas”, destaca.
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