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15.08.2017 - 17:54 Por Camilla Pontes

PENALIDADES MAIORES PARA CONCESSIONÁRIAS QUE EXIGIREM PAGAMENTO POR DÉBITO AUTOMÁTICO

  • Por LG Sóares
    PENALIDADES MAIORES PARA CONCESSIONÁRIAS QUE EXIGIREM PAGAMENTO POR DÉBITO AUTOMÁTICO

Pode ser alterada a Lei 4.674/05, que proíbe as concessionárias de serviços públicos, como água, luz e gás, de exigirem pagamento apenas por débito automático. O projeto de lei 2.944/14, da deputada Cidinha Campos (PDT), prevê a substituição da atual multa de cinco mil UFIRs-RJ, cerca de R$ 16 mil, para as penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (15/08), em segunda discussão, e seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.

A deputada explica que as punições do CDC são variáveis, de acordo com a gravidade da infração, reincidência e a capacidade de pagamento do infrator. “A multa fixa engessa o agente fiscalizador, impossibilita um agravamento ou diminuição da multa nos casos específicos onde isso é necessário, gerando injustiça pela impossibilidade de gradação da multa”, explica Cidinha.

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