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24.05.2018 - 11:37 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: PENALIDADE PARA QUEM NÃO DIVULGAR MARCA DE PRODUTOS À VENDA É ALTERADA

  • Por Reprodução da Internet
    AGORA É LEI: PENALIDADE PARA QUEM NÃO DIVULGAR MARCA DE PRODUTOS À VENDA É ALTERADA

Valor da multa será de acordo com o Código de Defesa do Consumidor

A penalidade para os estabelecimentos que descumprirem a Lei Estadual 6.382/13, que determina a divulgação dos nomes das marcas dos produtos anunciados, será de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A mudança foi estabelecida pela Lei 7.978/17, de autoria da deputada Cidinha Campos (PDT), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo (24/05).

Anteriormente, a multa era fixada em mil UFIR-RJ, cerca de R$ 3,3 mil. A deputada afirmou que leis que fixam multa única não obedecem critérios do CDC. “Isso acaba por engessar o agente fiscalizador, impossibilitando um agravamento ou diminuição da multa nos casos específicos onde isso é necessário, gerando injustiça pela impossibilidade de gradação da multa que é colocada de forma fixa”, disse Cidinha.

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