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19.06.2018 - 10:07 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: MP PARTICIPARÁ DA FORMULAÇÃO, DEFINIÇÃO E CONTROLE DA POLÍTICA DE BUSCA DE DESAPARECIDOS

  • Por Alerj / Alerj
    AGORA É LEI: MP PARTICIPARÁ DA FORMULAÇÃO, DEFINIÇÃO E CONTROLE DA POLÍTICA DE BUSCA DE DESAPARECIDOS

Definição é fruto da derrubada do veto parcial do governador ao projeto que criou a política

Representantes do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) participarão da formulação, definição e controle das ações previstas na Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas. A participação do órgão foi definida após a derrubada, por 37 votos a 1, do veto parcial do governador Luiz Fernando Pezão ao projeto que criou a política. A atualização da Lei 7.860/18, do deputado Zaqueu Teixeira (PSD), foi promulgada pelo presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), e publicada no Diário Oficial do Legislativo desta terça-feira (19/06).

Entre as ações estabelecidas pela norma, destacam-se o apoio à pesquisa e ao desenvolvimento científico que contribuam para a elucidação de todos os fatos relacionados ao desaparecimento de uma pessoa, além da realização de transferência de dados entre todos os órgãos envolvidos nas investigações. A lei também determina que sejam realizadas ações entre instituições públicas e privadas voltadas à prevenção, diagnóstico, localização, acolhimento e assistência à pessoa desaparecida e seus familiares. Ainda deverá ser criado um banco de dados, integrado à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça, para dar suporte às investigações.

Segundo Zaqueu Teixeira, é fundamental que as organizações de direitos humanos e os órgãos públicos relacionados às investigações sobre pessoas desaparecidas participem das ações estabelecidas pela lei. “Não será tarefa exclusiva do Ministério Público. A lei também obriga que a Alerj, a Defensoria Pública e a Fundação para a Infância e Adolescência (FIA) realizem políticas públicas para aprimorar as buscas de pessoas desaparecidas. Estou satisfeito pela derrubada do veto, já que o Ministério Público é essencial nas investigações”, afirmou o parlamentar.

De acordo com a lei, as buscas de uma pessoa desaparecida não serão interrompidas em hipótese alguma. Também não será permitido o sepultamento como indigente de corpos ou restos mortais sem que haja a coleta e o armazenamento de informações físicas e do DNA da pessoa. As empresas telefônicas e os estabelecimentos como hospitais, clínicas e albergues deverão disponibilizar informações aos órgãos de investigação sempre que procurados.

“O programa busca organizar os órgãos envolvidos, tanto os que trabalham na busca quantos os que recebem as pessoas que procuram ajuda para encontrar desaparecidos. Há uma rede como hospitais, polícia, entidades sociais, que precisa estar conectada e organizada, com instrumentos ágeis para encontrar as pessoas”, reiterou o deputado Zaqueu Teixeira.

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