PUBLICAÇÕES

NOTÍCIAS
VOLTAR

FacebookTwitterWhatsappEmail

03.12.2020 - 16:00 Por Gustavo Natário e Natália Alves

CARTILHA COM INFORMAÇÕES SOBRE ATESTADO DE ÓBITO SERÁ COMPLEMENTADA

  • Por Thiago Lontra

A Lei 4.660/05, que torna obrigatória a disponibilização de cartilha com informações sobre os procedimentos a serem adotados pelo familiar em caso de óbito, pode ser complementada. O objetivo é que sejam disponibilizadas mais informações às famílias. É o que prevê o projeto de lei 1098/11, do deputado Bebeto (Podemos), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (03/12). Por terem sido incorporadas emendas durante a votação, o texto ainda precisa ser votado em redação final pela Casa.

A alteração sugerida pela proposta é que as unidades de saúde públicas ou privadas, responsáveis pela liberação da declaração de óbito, façam constar no verso do documento um carimbo com informações sobre a unidade cartorária que fará o atestado de óbito, com endereço e horário de funcionamento, além dos documentos necessários. O texto também determina que o responsável pela declaração de óbito informe todos os detalhes sobre a liberação e o traslado do corpo.

“Ninguém está preparado para viver esse momento. É lamentável a via crucis, que um familiar vive principalmente quando o óbito acontece a noite. Nesse momento de dor o que os familiares precisam apenas receber informações básicas e saber onde deve comparecer para fazer o atestado de óbito”, justificou o autor.

FacebookTwitterWhatsappEmail