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29.11.2019 - 10:52 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: PROCESSOS DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA TERÃO PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO

  • Por Banco de Imagem
    Os processos cíveis, criminais e administrativos relativos aos crimes de estupro e feminicídio terão prioridade de tramitação.

Os processos cíveis, criminais e administrativos relativos aos crimes de estupro e feminicídio, enquadrados na Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/06), terão prioridade de tramitação. A determinação é da Lei 8639/19, da deputada Franciane Motta (MDB), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta sexta-feira (29/11).

“Não se pode ignorar que muitas comarcas do interior do estado possuem varas únicas e, em muitas outras, as varas acumulam competências, o que contribui para lentidão nos trâmites de processos dessa natureza. Isso envolve um risco à própria vida e saúde das mulheres vítimas de violência”, justificou a autora da medida.

 

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