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13.01.2021 - 10:32 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: FUNDO DA JUVENTUDE É CRIADO COM IMPOSTOS DA VENDA DE ÁLCOOL E CIGARRO

  • Por Banco de Imagens
Repasse será de até 6% do arrecadado com essas indústrias

O Estado do Rio ganhou o Fundo Estadual da Juventude, que será custeado parcialmente por recursos da arrecadação de impostos das indústrias etílica e tabagista. É o que define a lei complementar 190/21, dos deputados André Ceciliano (PT) e Zeidan (PT), que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada em Diário Oficial Extra na última terça-feira (12/01).



De acordo com a medida, o repasse poderá ser de até 6% do arrecadado com essas indústrias no Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais. O repasse será de forma escalonada, de 1% no primeiro ano; 2% no segundo; 3% no terceiro; 4% no quarto; e 6% a partir do quinto ano. Também poderão ser repassados ao fundo créditos definidos na Lei Orçamentária Anual e doações, dentre outras receitas.



Fazendo referência ao Estatuto da Juventude (Lei federal 12.852/13), o fundo será investido em um sistema unificado de dados sobre a juventude do estado, além de projetos voltados para este segmento nos municípios. O texto também prevê o uso na manutenção do Conselho Estadual de Juventude, em eventos de fomento de políticas públicas e em projetos elaborados por coletivos ou movimentos sociais. A aplicação dos recursos será realizada pela Superintendência Estadual de Juventude, que deverá publicar anualmente o balanço financeiro.



De acordo com os autores, a medida procura dotar o Conselho Estadual da Juventude de recursos para desenvolver programas e projetos. Eles afirmam que, em 2021, o repasse de 1% traria ao fundo R$ 1,96 milhão; caso o repasse já fosse de 6%, o valor seria de R$ 11,77 milhões.

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