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15.09.2020 - 17:47 Por Comunicação Social

POLÍCIA CIVIL PODERÁ CEDER ARMAMENTOS E MUNIÇÕES EM CARÁTER EMERGENCIAL A ÓRGÃOS PÚBLICOS

  • Por Rafael Wallace

A Polícia Civil do Estado do Rio pode ser autorizada a ceder armamentos e munições a órgãos públicos ligados à área de Segurança Pública ou, excepcionalmente, a outros tipos de instituições públicas desde que seja respeitada a legislação federal. É o que prevê o projeto de lei 3.189/17, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta terça-feira (15/09). O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.

A solicitação de armas e munições deverá ser dirigida ao chefe de Polícia Civil, que poderá consultar o coordenador da Coordenadoria de Fiscalização de Armas e Explosivos (CFAE). A cessão só poderá ser autorizada caso não prejudique o funcionamento da Polícia Civil.

O servidor público que tiver a posse do armamento cedido deverá devolvê-lo sempre que solicitado, quando se aposentar ou se desligar da instituição pública. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma através de decretos

 

 

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