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21.05.2019 - 19:01 Por Comunicação Social

EMPRESAS PODERÃO TER QUE INFORMAR EM FATURAS DATA DE VALIDADE DE PROMOÇÕES

  • Por Thiago Lontra
    Zeidan Lula PT

Empresas que oferecem descontos ou vantagens temporárias deverão informar a data do término das promoções nas faturas enviadas aos consumidores. É o que determina o projeto de lei 2.838/17, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nesta terça-feira (21/05), em segunda discussão. O projeto segue para o governador Wilson Witzel, que terá 15 dias para sancionar ou vetar a proposta.

O fornecedor que descumprir a norma será multado em 100 UFIR-RJ, o equivalente a R$ 342. O valor pode ser aumentado progressivamente em casos recorrentes de desobediência. A deputada Zeidan (PT), autora do projeto, esclarece que a proposta visa garantir que a obrigação de transparência exigida pelo Código de Defesa do Consumidor seja efetivamente cumprida quando houver alteração repentina de preços.

"É comum, principalmente em relações de telefonia e televisão a cabo, serem concedidos descontos temporários nas faturas, sem nelas constar expressamente o prazo em que ele incide. O projeto busca dar segurança ao consumidor acerca do início e fim de descontos”, explicou Zeidan.

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