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28.10.2020 - 12:34 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: QUATRO LEIS AUTORIZATIVAS ENTRAM EM VIGOR

  • Por Agência Brasil
    Lei sancionada propõe criação de Plataforma Digital de Integrada de Bancos de Emprego

Quatro novas leis autorizativas foram sancionadas pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicadas no Diário Oficial do Executivo, desta quarta-feira (28/10). A Lei 9.068/20 permite ao governo firmar convênio para oferecer tratamento de equoterapia. A Lei 9.069/20 estabelece medidas de prevenção à mortalidade infantil. Já a Lei 9.070/20 beneficia policiais militares com cursos de aprimoramente e a Lei 9.071/20 propõe a criação de plataforma digital para bancos de emprego no estado.

Pelo texto da A Lei 9.068/20, o Poder Executivo está autorizado a firmar um convênio ou termo de cooperação técnica entre a Fundação de Apoio a Escola Técnica (FAETEC) e a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) com o objetivo de oferecer o método terapêutico equoterapia para reabilitação de pessoas com deficiência. A lei é de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PSL).

A equoterapia é um método terapêutico educacional que utiliza o cavalo dentro de uma abordagem multidisciplinar e interdisciplinar, nas áreas de saúde, educação e equitação, buscando o desenvolvimento biopsicossocial de pessoa com deficiência e/ou necessidades especiais. A medida determina que os métodos de equoterapia sejam garantidos à famílias de baixa renda ou cadastradas no Programa Bolsa Família ou Renda Melhor Jovem.

Segundo a norma, para ter acesso ao recurso terapêutico, a pessoa deve apresentar laudo, emitido pela rede pública de saúde, que deverá conter avaliação médica, psicológica e fisioterápica, emitido pela rede pública de saúde. O laudo deve descrever a periodicidade do tratamento. A equipe de atendimento deverá ser constituída por médico e médico veterinário, psicólogo, fisioterapeuta e profissional de equitação.

A norma também determina que o cavalo seja adestrado para uso exclusivo de equoterapia, e os procedimentos deverão ser realizados em instalações apropriadas. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Para o autor da lei, é necessário que haja a efetivação dos direitos da pessoa com deficiência que necessita de tal tratamento, uma vez que o tratamento foi regulamentado através da Lei Federal 13.830/19. “É importante ressaltar que a equoterapia já compõe os serviços especializados oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) desde o ano de 2006. No entanto, poucas são as localidades que dispõem desse tipo de terapia, pelo custo elevado”, explicou o parlamentar.


Alerj autoriza medidas de prevenção à mortalidade infantil na pandemia

A Lei 9.069/20, determina que o Governo do Estado está autorizado a implementar medidas para a prevenção e redução da mortalidade materno, infantil e fetal, durante o período da pandemia da covid-19. A lei é de autoria do deputado Danniel Librelon (REP) e estabelece que medidas terão as seguintes diretrizes: sensibilizar os formuladores de políticas, as instituições de assistência à saúde da família e a comunidade sobre a gravidade das mortes maternas e infantis, suas causas e efeitos sociais e de saúde e as formas de evitá-la; recomendar ações de assistência qualificada ao parto e puerpério e combate às mortes; e assegurar o direito das gestantes e parturientes à assistência com atendimento centrado na mulher e na família e na redução da ocorrência de cesarianas desnecessárias. A medida ainda prevê o fortalecimento das ações do Comitê Estadual de Prevenção e Controle da Mortalidade Materna.

A medida deverá ser regulamentada pelo Executivo. “A maioria das mortes maternas é evitável, pois as soluções de cuidados de saúde para prevenir ou administrar complicações são bem conhecidas. Todas as mulheres precisam ter acesso a cuidados pré-natais durante a gestação, cuidados capacitados durante o parto e cuidados e apoio nas semanas após o parto. A saúde materna e do recém-nascido estão intimamente ligadas”, declarou o parlamentar.

 

Norma autoriza regras para cursos de aperfeiçoamento de policiais militares

A Lei 9.070/20 autoriza o Poder Executivos a implementar cursos de aperfeiçoamento e aprimoramento para a progressão da carreira dos policiais militares. De acordo com a norma, a Secretaria de Estado de Polícia Militar poderá promover, anualmente, cursos de reciclagem e aperfeiçoamento dos profissionais da área de Segurança Pública, cuja participação e aproveitamento serão levados em conta em seus processos de progressão na carreira.

A medida determina que os cursos deverão observar o Programa Anual de Ensino da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, devendo ser garantida a isonomia entre os postos e graduações. De acordo com a lei, o acesso aos cursos será unicamente pela antiguidade dos agentes nos respectivos postos e/ou graduações. O texto diz, na justificativa, que os cursos previstos no Estatuto da Polícia Militar não têm sido ministrados, prejudicando cerca de onze mil servidores e impedindo-os de servir à sociedade de forma eficaz, eficiente e efetiva.

Saiba mais sobre a lei através deste link.

 

Permitida criação de plataforma digital integrada de banco de vagas de emprego

O Poder Executivo está autorizado a criar a Plataforma Digital Integrada de Banco de Vagas de Emprego, junto à Secretaria de Estado de Trabalho e Renda. A determinação é da Lei 9.071/20, de autoria do deputado Rosenverg Reis. A plataforma deverá ser disponibilizada gratuitamente para todos os cidadãos que quiserem se cadastrar para o recebimento de oportunidades, e para as empresas públicas e privadas oferecerem vagas de emprego. A medida também determina que contato entre empregador e empregado poderá ser feito diretamente, por meio dos dados fornecidos na Plataforma Digital, para agilizar o acesso à vaga.

Ficará a cargo da secretaria estabelecer os critérios para a utilização do banco de empregos. A lei também autoriza a pasta a celebrar convênios com empresas públicas e privada. A norma poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.

 

 

 

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