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09.07.2019 - 11:37 Por Comunicação Social

ALERJ PROMULGA SETE NOVAS LEIS E ATUALIZA ORÇAMENTO DE 2019

  • Por Octacílio Barbosa
    ORDEM DO DIA

Sete novas leis foram promulgadas nesta terça-feira (09/07) pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), e uma lei já em vigor foi atualizada. As novas normas são resultado da derrubada, na semana passada, de vetos do governador a projetos de lei aprovados pelos deputados. Além destas, também será atualizada a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019 (Lei 8.271/18), que passará a contar com um trecho determinando a priorização da implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores da Saúde

A criação do PCCS é uma demanda de quase 30 anos da categoria, que tem grande defasagem nos salários. O plano já foi estabelecido pela Lei 7.946/18, mas ainda não foi implementado pelo Executivo, que entrou com uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

Outra mudança que entra em vigor na LOA é a obrigação do Governo do Estado enviar para a Alerj semestralmente os balancetes consolidados relativos aos contratos do Executivo com as Organizações Sociais que atuam nas diversas secretarias como também nas diversas a autarquias, independentemente de programa ou rubrica orçamentária. A LOA de 2019 estabeleceu um déficit orçamentário de R$ 8 bilhões neste ano para o Estado do Rio, com uma Receita Líquida estimada de R$ 72,3 bilhões e despesas de R$ 80,3 bilhões. O texto foi sancionado, com vetos parciais, pelo então governador Francisco Dornelles.

Agências bancárias

Entre as novas leis que entram em vigor está a que obriga as agências bancárias a receber em seus caixas de atendimento pessoal os pagamentos de qualquer tipo de conta, quando o sistema informatizado do banco estiver fora do ar. A regra é estabelecida pela Lei 8.457/19, de autoria do deputado Waldeck Carneiro (PT). O descumprimento da norma poderá acarretar em sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). As instituições financeiras terão um prazo de 120 dias para se adequarem à nova lei.

Confira abaixo as demais leis publicadas nesta terça-feira:

-Lei 8.453/19, de autoria do ex-deputado Wagner Montes, que obriga que estabelecimentos bancários divulguem, nas agências e na internet, as opções de conta corrente, poupança e digital que não têm cobrança de taxas.

- Lei 8454/19, de autoria do ex-deputado Ricardo Abrão, que autoriza o Poder Executivo a construir e implantar um hospital especial de referência em leitos de internação hospitalar, clínica médica, com leitos de UTI, de baixa e média complexidade no município de Mesquita, na Baixada Fluminense

-Lei 8455/19, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSDB), que determina a inclusão de pessoas com deficiência psicossocial nos programas de qualificação profissional promovidos pelo Poder Executivo

-Lei 8456/19, de autoria do ex-deputado Farid Abrão, que institui a Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Cólon e Reto, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de março.

- Lei 8458/19, de autoria do ex-deputado Paulo Ramos, que define o peso máximo do material escolar transportado por alunos das escolas públicas e privadas a 5% do peso do estudante, no caso de alunos de creches e pré-escolar, e 10%, para os dos ensinos fundamental e médio. O texto altera a Lei 2.772/97, que hoje define as regras para o transporte de material escolar para estudantes da pré-escola e do ensino fundamental.

- Lei 8459/19, de autoria do ex-deputado José Luiz Nanci, que institui o Dia Estadual da Conscientização da Fibromialgia, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de março.

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