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14.06.2018 - 10:59 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: ESTALEIROS DEVERÃO REUTILIZAR ÁGUA

  • Por Divulgação Internet
    AGORA É LEI: ESTALEIROS DEVERÃO REUTILIZAR ÁGUA


Os estaleiros do estado deverão ter um sistema de reaproveitamento de água, que será utilizada nos serviços de reparo e manutenção de navios. É o que determina a Lei 7.987/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quinta-feira (14/06).

Segundo o texto, de autoria do deputado André Lazaroni (MDB), o reaproveitamento da água deverá ser feito por meio de um tanque de água da chuva ou do tratamento da água do mar, gerando a água de reúso. O prazo para adaptação será de dois anos a partir da entrada em vigor da lei.

Em caso de descumprimento, os infratores poderão arcar com sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. “A água de reúso não é potável, mas pode ser utilizada para outros fins, como por exemplo, na lavagem de ruas, cascos de navios, rega de jardins públicos, lavagem de filtros das próprias estações de tratamento e refrigeração de equipamentos em processos industriais”, justifica o autor.

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