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23.10.2020 - 12:36 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: SANCIONADAS DUAS NOVAS REGRAS AUTORIZATIVAS

  • Por Banco de imagem

O Diário Oficial do Estado, desta sexta-feira (23/10), trouxe a sanção de duas leis autorizativas pelo governador em exercício, Cláudio Castro. A Lei 9.062 /20 estabelece medidas para agilizar o registro de venda de veículos e a Lei 9.064/20 autoriza estado a emitir distintivos para policiais aposentados e inativos. As novas medidas dependem de regulamentação de acordo com a conveniência dos órgãos responsáveis.

 

A Lei 9.062 /20, de autoria do deputado Brazão (PL), autoriza o Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ) a criar um serviço eletrônico para registro da venda de veículos. Este serviço online deverá estar disponível no site do Detran-RJ. O vendedor terá que enviar o Certificado de Registro de Veículos - datado, com valor declarado, assinado pelo vendedor e pelo comprador com firmas reconhecidas em cartório - além do seu CPF e do formulário específico para a comunicação da venda - datado e assinado - que está disponível no site do Detran-RJ. Feita a comunicação, nenhuma infração de trânsito que tenha sido cometida posteriormente à data da venda poderá ser direcionada ao antigo proprietário, ainda que o novo proprietário do veículo não tenha realizado a transferência de propriedade junto ao Detran.

 

O órgão deverá disponibilizar no site uma ferramenta de transmissão “on-line” de Requerimento para Transferência de Responsabilidade, utilizado para comprovar que o requerente não é mais o proprietário do veículo responsável pela infração. O Detran deverá regulamentar a medida através de portaria ou resolução.

 

“Nossa proposta objetiva facilitar a vida do cidadão, agilizar o processo, tornar transparente e dar acessibilidade a vendedor e comprador quanto ao expediente, podendo acompanhá-lo no portal do DETRAN-RJ até que se efetive a sua conclusão”, justificou o autor da norma.

Saiba mais sobre a lei através deste link.

 

 

Policiais aposentados e inativos poderão ter distintivo

 

A Lei 9.064/20 permite que os servidores aposentados e inativos das carreiras de Segurança Pública tenham distintivo. A medida foi proposta como um reconhecimento dos serviços prestados por estes agentes à segurança pública do estado. A cessão deverá ser feita através de cautela, que poderá ser revogada a qualquer tempo, caso o o servidor cometa crime, infração ou penalidade após a aposentadoria ou inatividade. Os distintivos deverão ter gravado, em seu verso, a informação "Aposentado” ou "Inativo".

 

A substituição do distintivo funcional acautelado será gratuita nas hipóteses de mau estado, devido ao decurso do tempo, furto ou roubo. Exceto nos dois últimos casos, a substituição só ocorrerá com a devolução do distintivo antigo. No caso de falecimento, os familiares deverão efetuar a devolução do distintivo funcional ao órgão de origem, salvo no caso de impossibilidade devidamente justificada.

 

Saiba mais sobre a lei através deste link.

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