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15.01.2020 - 18:10 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: DESPACHANTES SERÃO PROIBIDOS DE PROMOVER SERVIÇOS COM O TERMO "CARTÓRIO"

  • Por Divulgação internet
    AGORA É LEI: DESPACHANTES SERÃO PROIBIDOS DE PROMOVER SERVIÇOS COM O TERMO "CARTÓRIO"

A lei 8.699/2020, de autoria do deputado Renato Cozzolino (PRP), proíbe a utilização dos termos “cartório” e “cartório extrajudicial” como descrição do trabalho de despachantes. A medida foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Bomfim de Castro e Silva, e publicada pelo Diário Oficial do Executivo, nesta quarta-feira (15/01).

A norma determina que, em caso de descumprimento, os infratores estejam sujeitos à advertência seguida de multa de R$ 3,4 mil, que será dobrada em caso de reincidência. As multas serão revertidas para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon), e os despachantes terão até 90 dias para se adaptarem.

“Atualmente, diversas empresas e pessoas físicas definem seus serviços como sendo estritos de cartório extrajudicial, sem, no entanto, possuírem delegação competente para isso. Essa é uma prática que confunde a população, que precisa desses serviços”, justificou o autor da lei

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