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19.11.2020 - 12:50 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS TÊM QUE DIVULGAR NÚMEROS DE EMERGÊNCIA PARA CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

  • Por Banco de Imagem

Concessionárias de serviços públicos essenciais - água, energia elétrica e gás - estão obrigadas a divulgar nas faturas os números de emergência úteis, para casos de ocorrência de violência doméstica e familiar. A determinação é da Lei 9.098/20, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (19/11).

A medida determina que também sejam disponibilizados endereços de locais especializados no acolhimento de mulheres em situação de violência doméstica, exceto em casos de mulheres em risco de vida, dada a necessidade de manutenção do sigilo das unidades destinadas a elas. A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo. “Sabemos que a convivência mais próxima dos agressores nesse período de isolamento social corroborou para o aumento dos casos de feminicídio. Diante disso, mulheres que sofrem com esses agressores estão sendo mais facilmente impedidas de buscar ajuda”, justifica o autor.

Saiba mais sobre a lei através deste link.

 

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