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19.11.2020 - 12:48 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: MEDIDA AMPLIA SELO AMIGOS DOS ANIMAIS PARA EMPRESAS QUE DOAREM RAÇÃO PARA ASSOCIAÇÕES

  • Por Banco de Imagem

Empresas que fizerem doações de ração para associações que promovam assistência e alimentação de animais de rua poderão receber o Selo Amigo dos Animais. É o que garante a Lei 9.102/20, de autoria da deputada Rosane Félix (PSD), que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (19/11).

A medida altera a Lei 5.310/08, que restringia o selo apenas às empresas que contribuíssem com quantias em dinheiro. A norma também modifica os valores das doações que determinam a concessão dos selos ouro, prata e bronze. As empresas que doarem valores acima de três mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 10.665,00, receberão o selo ouro; as que doarem valores acima de 1,5 mil UFIR-RJ, equivalente a R$ 5.332,00, receberão o selo prata, já as companhias que doarem quantias até mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 3.555,00, ficarão com o selo bronze.

A concessão do selo assegura à pessoa jurídica o direito de utilizá-lo na divulgação de seus produtos, serviços e estabelecimentos comerciais com a validade de cinco anos, a partir da sua concessão. Os selos terão validade por quatro anos, podendo ser renovados por igual período. “Em virtude do avanço do coronavírus, é necessário incentivar a doação de ração para os animais de rua”, justificou Rosane Félix.

Saiba mais sobre a lei através deste link.

 

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