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26.11.2020 - 10:59 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: ARTIGO DA LEI MARIA DA PENHA É REGULAMENTADO NO ESTADO DO RIO

  • Por Agência Brasil

Autoridade policial deverá encaminhar ofício ao juízo competente assim que realizar boletim de ocorrência

 

A Polícia Civil deverá comunicar à Justiça casos de iminência ou de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher imediatamente após o registro de ocorrência, pedindo a adoção, quando for o necessário, das providências para a concessão de medida protetiva. É o que determina a Lei 9.106/20, sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado, desta quinta-feira (26/11).

Segundo a norma, a comunicação poderá ser realizada, com ciência expressa à vítima, de forma eletrônica ou física, desde que seja assegurada a celeridade do processo. Nos casos de ajuizamento da tramitação processual, a vítima dever ser informada dos direitos a ela conferidos, inclusive os de assistência judiciária gratuita. A medida regulamenta o Artigo 10 da Lei Federal 11.340/06 - Lei Maria da Penha - no Estado do Rio.

“Dados demonstram que a violência doméstica contra a mulher aumentou durante o período de isolamento devido ao coronavírus. O objetivo do projeto é acelerar o procedimento de comunicação da ocorrência registrada junto à autoridade policial ao juízo competente, de modo a resguardar a integridade física e psicológica das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar”, destacou o ator da medida deputado Waldeck Carneiro (PT).

 

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