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21.10.2021 - 17:56 Por Gustavo Natario e Leon Lucius

PANDEMIA: PRESENÇA DE ALUNOS PODERÁ SER REGISTRADA POR EMAIL E REDES SOCIAIS

  • Por Rafael Wallace
    O deputado Jair Bittencourt (PP), presidindo a sessão desta quarta-feira (21/10)

O controle de presença dos alunos da rede estadual poderá ser feito através de email, aplicativo de mensagens, redes sociais, dentre outros. É o que autoriza o Projeto de Lei 3.966/21, do deputado Sérgio Fernandes (PDT), que foi aprovado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (21/10). A medida segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

 

O registro de presença nestas plataformas complementa a participação na plataforma digital utilizada oficialmente. Para ser computada, a realização de atividades e a interação entre aluno e professor deverá ser comprovada. “Tenho recebido reclamações de muitos alunos e professores que estão sendo prejudicados por não conseguir acesso à plataforma oficial. Por isso, apresentei este projeto, considerando diversos outros meios além da plataforma oficial”, comentou o autor na justificativa do texto.

 

O texto também prevê que a presença poderá ser computada através da realização das atividades do material impresso disponibilizado pela unidade escolar. Os casos omissos serão resolvidos pela equipe gestora da unidade escolar.

 

A medida poderá ser regulamentada pelo Executivo e só vale durante o estado de calamidade pública e emergência sanitária causados pela covid-19.

 

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