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12.05.2020 - 13:16 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: APPS DE TRANSPORTE E ENTREGAS DEVERÃO DAR MÁSCARAS E ÁLCOOL EM GEL PARA MOTORISTAS

  • Por Prefeitura de Porto Alegre

Os aplicativos de transporte particular e de entrega de mercadorias deverão fornecer aos seus motoristas e entregadores máscaras, álcool em gel ou outro Equipamento de Proteção Individual (EPI) que seja necessário durante a epidemia da Covid-19. É o que determina a Lei 8.817/20, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (12/05).

A lei, de autoria do deputado André Ceciliano (PT) e outros 36 coautores, estabelece um protocolo de proteção e segurança para essas empresas durante a vigência do Plano de Contingência do novo coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde. Os equipamentos de proteção deverão ser retirados na sede administrativa dos aplicativos, mediante marcação de horário.

As empresas deverão também orientar os profissionais sobre os devidos cuidados de saúde a serem tomados. A norma também vale para os taxistas e deverá ser regulamentada pelo Executivo.

Seguindo essas medidas, os motoristas poderão, desde de que permitido pelo Poder Executivo, transportar passageiros entre municípios do estado. De acordo com a lei, o descumprimento das medidas poderá acarretar multa no valor de 250 UFIR (cerca de R$ 888,75), sendo dobrada em caso de reincidência. As multas serão aplicadas às empresas e destinadas ao Fundo Estadual de Saúde (FES).

Trechos vetados

A sanção da lei teve vetos parciais. O governador vetou incisos que determinavam a antecipação de prêmios e bônus concedidos aos motoristas parceiros, o pagamento de indenização ao motorista impedido de exercer a atividade por infecção pelo novo coronavírus e o fornecimento de produtos ou meios necessários à sanitização semanal dos veículos, sem custo adicional para o motorista. O argumento do governador é de que os temas tratados nesses trechos são de competência da União. Também foram vetados artigos que determinavam número máximo de passageiros e a criação de uma linha de crédito para motoristas.

Também assinam a lei como coautores os deputados Dr. Serginho (PSL), Rodrigo Bacellar (SDD), Martha Rocha (PDT), Danniel Librelon (REP), Márcio Canella (MDB), Renata Souza (PSol), Flavio Serafini (PSol), Vandro Família (SDD), Giovani Ratinho (PTC), Brazão (PL), Carlos Minc (PSB), Bebeto (Pode), Zeidan (PT), Eliomar Coelho (PSol), Delegado Carlos Augusto (PSD), Chico Machado (PSD), Lucinha (PSDB), Jorge Felippe Neto (PSD), Alexandre Knoploch (PSL), Léo Vieira (PRTB), Enfermeira Rejane (PCdoB), Bagueira (SDD), Mônica Francisco (PSol), Waldeck Carneiro (PT), Franciane Motta (MDB), Rosenverg Reis (MDB), Max Lemos (MDB), Valdecy da Saúde (PHS), Capitão Paulo Teixeira (REP), Renato Cozzolino (PRP), Gil Vianna (PSL), Marcelo Cabeleireiro (DC), Marcelo do Seu Dino (PSL) e Welberth Rezende (Cidadania), Samuel Malafaia (DEM), Carlos Macedo (REP) e Dr. Deodalto (DEM).

 

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