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25.11.2020 - 17:15 Por Gustavo Natario e Natália Alves

SERVIDORES PÚBLICOS COM CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE SAÚDE FÍSICA OU MENTAL DEVERÃO TRABALHAR EM HOME OFFICE DURANTE PANDEMIA

  • Por Thiago Lontra
    ORDEM DO DIA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quarta-feira (25/11), o projeto de lei 2.719/20, do deputado Flávio Serafini (PSol), que determina o regime de home office para servidores e empregados públicos que apresentarem condições precárias comprovadas de saúde física ou mental durante a pandemia de coronavírus. O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Os servidores também poderão ser direcionados para funções que não possuam risco de infecção da covid-19. A medida valerá também para os trabalhadores terceirizados que atuam nas unidades de saúde estaduais prestando qualquer tipo de serviço presencial, como atividades administrativas, limpeza e segurança. A norma ficará em vigor até o fim do término do estado de calamidade pública devido ao coronavírus. “Precisamos garantir que os agentes públicos se mantenham em condições de garantia de saúde física e mental, quando tiverem comorbidades ou declarações médicas de doenças psíquicas que comprometam suas funções ao se verem obrigados a voltar às suas atividades normais, com a flexibilização do isolamento social”, declarou Serafini.

 

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