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21.09.2020 - 11:11 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: DUAS LEIS AUTORIZATIVAS DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA ENTRAM EM VIGOR

  • Por Banco de Imagem

A Lei 9.015/20, que autoriza o governo do Estado a criar uma comissão interdisciplinar para analisar os dados sobre o impacto da pandemia de covid-19 nas mulheres fluminenses foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Executivo, desta segunda-feira (21/09).

O objetivo da comissão é implantar ações de curto prazo e propor uma política de proteção preventiva para casos de pandemia ou outras catástrofes. Ela deverá ser composta por gestores das secretarias estaduais que atendem à população no enfrentamento à pandemia, além da subsecretária de Estado de Políticas para as Mulheres (SSPM), uma representante do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim), uma representante da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Alerj, uma representante do Conselho Estadual de Saúde (CES), duas representantes das universidades, sendo uma da Universidade do Estado do Rio (Uerj), uma representante da sociedade civil organizada e uma representante da Defensoria Pública.

Segundo a norma, a comissão funcionará, sempre que possível, sob o sistema de trabalho remoto. O grupo terá 15 dias para entregar ações pontuais que signifiquem respostas imediatas para mitigar o já comprovado aumento da violência contra as mulheres; além de medidas para melhorar o atendimento às gestantes, o atendimento à saúde das mulheres com doenças crônicas e a cobertura de renda mínima emergencial para sustento das famílias uniparentais chefiadas por mulheres. Neste período, também deverão ser criadas ações de apoio às categorias de grande concentração de força de trabalho feminino.

Ainda segundo a lei, o grupo terá 45 dias para indicar políticas públicas estruturantes para conter o aumento da violência doméstica, diminuir as situações que mais vulnerabilizam mulheres e permitir condições de resiliência econômica, em particular, às chefes de família.

A medida também determina a criação de uma base de dados com as taxas diferentes de infecção e óbitos das mulheres por faixa etária, ocupação, raça, sexo e local de moradia; com os impactos econômicos nos diferentes segmentos da sociedade; com os números da eventual diminuição da oferta dos cuidados de saúde pré e pós-natal e contraceptivos - especialmente quando os serviços de saúde estão sobrecarregados - além de dados sobre as carências de produtos de limpeza, higienização e até higiene menstrual das mulheres que vivem em situação de vulnerabilidade econômica e social.

De acordo com a medida, as mulheres estão sendo muito afetadas pela pandemia não só porque elas representam 70% das pessoas que trabalham no setor de assistência social e de saúde, mas, também, por responderem majoritariamente pelos cuidados não remunerados em suas casas. Como essa realidade se manifestou em todos os países do mundo, a ONU Mulheres vem recomendando que se busque protegê-las nesse período de excepcionalidade.

Saiba mais sobre a lei neste link.

 

GOVERNO PODERÁ COMPRAR PRODUTOS DE EMPREENDIMENTOS SOCIAIS

A Lei 9.016/20, que autoriza o Poder Executivo a comprar produtos oriundos de empreendimentos de impacto social durante a pandemia de covid-19, também foi sancionada e publicada nesta segunda-feira (21/09). A aquisição dos produtos será destinada a prover, prioritariamente, famílias de baixa renda ou desempregados. A autoria original é da deputada Mônica Francisco (PSOL) e do deputado Renan Ferreirinha (PSB).

A comprovação da aptidão dos empreendedores sociais será realizada através de declaração emitida pelos órgãos colegiados estaduais vinculados ao tema ou pelas entidades e organizações intermediárias da sociedade civil cuja finalidade esteja relacionada com a Política Estadual de Investimentos e Negócios de Impacto Social. As despesas da lei deverão ser publicadas em portal da transparência online. A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo.

“É uma medida para garantir a sobrevivência econômica de pequenos e médios negócios de impacto sociais em diversas localidades do Rio de Janeiro, principalmente em zonas periféricas. São empreendimentos com o objetivo de gerar impacto socioambiental e sustentabilidade financeira, buscando a inclusão social dos consumidores. São negócios essenciais neste momento de pandemia”, justificou a autora.

Saiba mais sobre a lei neste link.

 

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