PUBLICAÇÕES

NOTÍCIAS
VOLTAR

FacebookTwitterWhatsappEmail

05.03.2021 - 11:14 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: MEDIDA AMPLIA OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO DE BRIGADISTA VOLUNTÁRIO DE INCÊNDIO

  • Por Banco de Imagens

Medida também atribui prazo ao documento e determina multa em caso de descumprimento

 

Foi alterada a lei que criou a Carteira de Identificação Funcional de Brigadista Voluntário de Incêndio (BVI). A mudança está contida na Lei 9.196/21, sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (05/03). Este tipo de brigadista é treinado para exercer, sem exclusividade de função, as atividades básicas de prevenção e combate a incêndios em uma empresa, condomínio residencial, centro comercial ou posto de gasolina. O brigadista voluntário atua sempre em conjunto com o bombeiro profissional civil.

Atualmente, a medida vale para brigadistas vinculados a empresas com mais de 20 funcionários, bem como condomínios residenciais de 5 ou mais andares, centros comerciais e postos de gasolina. Com a lei, de autoria do deputado licenciado Gustavo Tutuca, a obrigatoriedade do registro passa a incluir os brigadistas de hospitais, unidades de ensino, estações de trem, metrô e barcas e vilas com mais de cinco residências.

O texto prevê ainda a instalação de botões de pânico ligados ao corpo de bombeiros mais próximo em vilas com alto índice de moradores idosos. O documento, que passa a ter validade de um ano, renovável por mais um, também poderá ser emitido por empresas indicadas pelas entidades de classe (e não somente por essas entidades, como acontece hoje). A mudança dispõe ainda, que os brigadistas atuem somente nos lugares treinados para escape de pessoas.

A norma também passa a contar com uma sanção de R$1.850,00 (150 UFIR-RJ), podendo ser dobrada em caso de reincidência. A fiscalização e aplicação das sanções fixadas caberá ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.

FacebookTwitterWhatsappEmail