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19.06.2019 - 18:56 Por Comunicação Social

PROPOSTA DETERMINA METAS PARA REDUÇÃO DE SACOLAS PLÁSTICAS DESCARTÁVEIS

  • Por Octacílio Barbosa
    O deputado Carlos Minc (PSB)

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (19/06), em segunda discussão, o projeto de lei 69/19, do deputado Carlos Minc (PSB), que determina o recolhimento de 40% de sacolas plásticas não recicláveis pelos estabelecimentos comerciais do Estado do Rio no prazo de um ano. A proposta também corrige os conflitos entre leis já em vigor sobre o tema. O texto faz uma série de alterações na Lei 5.502/09, que já havia sido modificada pela Lei 8.006/18. O projeto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

Segundo o novo texto, os estabelecimentos deverão reduzir progressivamente o número de sacolas descartáveis disponibilizadas aos consumidores na proporção de 40% no primeiro ano de vigência da norma e de 10% nos anos subsequentes até o quarto ano em que a lei estiver em vigor. A proposta também determina que os estabelecimentos informem anualmente a quantidade de sacolas não recicláveis adquiridas e disponibilizadas aos consumidores, por meio do Ato Declaratório de Embalagem (ADE), regulamentado pela Lei 8.151/18. A fiscalização do cumprimento das metas será responsabilidade do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e do Procon-RJ. A norma não valerá para os estabelecimentos comerciais de pequeno porte – como padarias e pequenas mercearias, com até dez funcionários.

Na prática, os estabelecimentos comerciais ficarão proibidos de distribuir ou vender sacolas plásticas descartáveis compostas por polietilenos, polipropilenos e materiais semelhantes. Em vez disso, lojas, supermercados, padarias, entre outros, poderão fornecer para o transporte de seus produtos, gratuitamente ou a preço de custo, sacos plásticos reutilizáveis ou retornáveis com resistência de pelo menos quatro quilos, compostos de no mínimo 51% de material oriundo de fontes renováveis. Para facilitar a separação do lixo pelo consumidor, as sacolas deverão vir em duas cores: verde, para resíduos recicláveis, e cinza, para outros rejeitos. Nos primeiros seis meses em vigor da norma, os estabelecimentos deverão disponibilizar gratuitamente no mínimo duas sacolas reutilizáveis aos consumidores.

Em caso de descumprimento, os estabelecimentos podem arcar com multa de 100 a 10 mil UFIR, cerca de R$ 342 a R$ 34.200. No prazo de um ano após a entrada em vigor da lei, os estabelecimentos também deverão divulgar cartazes informativos com a seguinte mensagem: "Sacolas plásticas convencionais dispostas inadequadamente no meio ambiente levam mais de 100 anos para se decomporem. Devem ser descartadas em locais apropriados para a coleta seletiva e substituídas por sacolas reutilizáveis".

“Esta nova norma facilita o cumprimento da legislação. Estamos dando prazo para mudança de comportamento da sociedade. Nos primeiros seis meses serão disponibilizadas gratuitamente sacolas plásticas reutilizáveis. Também estabelecemos metas de redução de sacolas plásticas por ano. Em média, são distribuídas quatro bilhões de sacolas plásticas por ano. Aonde vai parar isso tudo? A ideia da norma não é que o consumidor pague por novas sacolas, mas sim reutilizar a mesma por vários anos”, afirmou Minc.

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