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23.04.2018 - 09:00 Por Comunicação Social

ALERJ – ORDEM DO DIA – TERÇA-FEIRA (24/04/18) – 15H

Em redação final:

PROJETO CRIA REGRA PARA RETENÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOAIS

Os estabelecimentos comerciais e órgãos públicos podem ter que sinalizar a retenção de cópias de documentos pessoais. O projeto de lei 1.768/08, do deputado André Lazaroni (MDB), determina que as entidades insiram, em cima das cópias dos documentos, uma indicação de que a mesma foi entregue ao órgão. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota a proposta nesta terça-feira (24/04), em redação final.

De acordo com o projeto, quando houver necessidade de verificação de dados, o procedimento deverá ser feito pela apresentação de originais ou cópias dos documentos, sempre na presença do titular. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a multa de R$ 1 mil por documento retido, além de possíveis sanções civis e penais. “O objetivo é impedir que cópias de documentos pessoais mantidas por esses estabelecimentos sejam usadas para fraudes e delitos”, explica o autor do texto.

 

Em discussão única:

LEI SOBRE QUADRO DE SERVIDORES AUXILIARES DO MP PODE SER COMPLEMENTADA

A Lei 5.891/11, que dispõe sobre o quadro permanente dos serviços auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), poderá ser complementada. Um dos objetivos é que a carteira funcional desses servidores seja expedida pela própria instituição. É o que determina o projeto de lei 3.986/18, de autoria do MP-RJ, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (24/04), em discussão única.

Segundo a proposta, a carteira funcional deverá ser expedida pelo procurador-geral de Justiça, que é o chefe do Ministério Público. No documento deverá constar a denominação da carreira do servidor, a área de atividade, a especialização profissional, além da designação funcional quando for necessário.

O novo projeto também atribui a designação funcional de Oficial do Ministério Público ao técnico da área de notificação e atos intimatórios. Todas as certidões que esses servidores emitirem serão dotadas de fé pública.

Na justificativa do projeto, o procurador-geral de Justiça, José Eduardo Gussem, argumenta que todas as instituições de poder do Estado do Rio têm carteira funcional própria. Ele também afirma que os técnicos da área de notificação e atos intimatórios têm atribuições bastante específicas e, por esse motivo, as certidões resultantes de suas diligências terão fé pública.

 

Em segunda discussão:

LOJAS DEVERÃO INFORMAR SOBRE BLOQUEIO DO CELULAR ROUBADO ATRAVÉS DO IMEI

Lojas que vendem celulares deverão informar em cartazes que, em caso de roubo, o aparelho pode ser bloqueado pela operadora através do IMEI - um número de identificação global e único para cada telefone celular. É o que determina o projeto de lei 2.806/17, do deputado Zito (PP) que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (24/04), em segunda discussão.

O cartaz deverá ter a seguinte mensagem: “Seu aparelho contém um código de IMEI que pode ajudá-lo a proteger seus dados de roubo e violação. Guarde este código em lugar seguro.”

 

PROJETO CRIA REGRAS PARA REVISTA PESSOAL DE CLIENTES EM LOJAS

Lojas e outros estabelecimentos comerciais só poderão revistar clientes se houver permissão dos mesmos. É o que propõe o projeto de lei 146/15, do deputado Zaqueu Teixeira (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (24/04), em segunda discussão.

De acordo com o texto, a busca deverá ser feita em local reservado, com a presença de pelo menos duas pessoas que não sejam funcionários. A revista íntima não será permitida em hipótese alguma. A situação deverá ser registrada em livro próprio e, caso existam câmeras de segurança, as filmagens deverão ser mantidas por três meses. Caso o cliente ou a polícia solicitem as imagens, os estabelecimentos devem disponibilizá-las em 24 horas.

“É fundamental que tenhamos um balizador para os casos quando os agentes privados acham necessário fazer uma revista. Esse projeto foi criado para não ter nenhum tipo de revista vexatória, e claro, garantir o direito da pessoa de recusar a revista pelo agente privado, aí ele deve solicitar um agente de segurança pública”, explica Zaqueu.

A busca pessoal só poderá ser realizada em caso de suspeita de delito, em que o cliente for pego com objetos do estabelecimento, ou quando sua entrada for proibida por lei ou expuser outras pessoas a riscos de segurança. Em caso de descumprimento da norma, o infrator estará sujeito às penalidades do Código de Defesa do Consumidor e ainda ao cancelamento ou suspensão de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

 

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL PODERÃO TER CONTAS EM BRAILE

Pessoas com deficiência visual podem passar a receber suas contas de serviços públicos e telefonia em braile, sem custo adicional. Essa é a proposta do projeto de lei 1.273/15, do deputado Nivaldo Mulim (PR), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (24/04), em segunda discussão.

Segundo o texto, as empresas fornecedoras de água, energia elétrica e telefonia deverão divulgar permanentemente a disponibilidade do envio das cobranças em braile e não poderão cobrar pelo serviço. As empresas terão até 60 dias para se adaptar à regra.

Mulim ressalta que todos os consumidores têm direito ao acesso à informação, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Queremos garantir esse direito às pessoas com deficiência visual, para que possam conferir suas contas de forma autônoma e independente”, justifica.

 

POLO DE CERVEJA ARTESANAL PODE SER CRIADO EM NOVA FRIBURGO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (24/04), em segunda discussão, o projeto de lei 3.308/17 que cria o Polo Cervejeiro Artesanal de Nova Friburgo. O objetivo é consolidar a região como produtora de cerveja e chope artesanal. A autoria do texto é dos deputados Wanderson Nogueira (PSol), André Ceciliano (PT), Rafael Picciani (MDB), Waldeck Carneiro (PT), Comte Bittencourt (PPS) e Jorge Felippe Neto (PSD).

O polo vai abranger doze municípios da Região Serrana e da Bacia Hidrográfica do Rio Dois. Outro objetivo do projeto é a apresentação de medidas que ajudem a desenvolver o turismo e a indústria local. Um calendário de eventos deverá ser criado para que os produtores de cervejas artesanais possam ter visibilidade. Também terá que ser estabelecido o Festival Anual da Cerveja Artesanal, realizado preferencialmente no mês de maio.

O deputado Wanderson Nogueira, que é morador de Nova Friburgo, afirmou que a proposta é fundamental para o município. “A rota cervejeira do estado do Rio fica muito centrada nas cidades de Petrópolis e Teresópolis. Também devemos dar visibilidade à importância de Nova Friburgo na produção de cervejas artesanais. O objetivo é aumentar o turismo na cidade e impulsionar a economia da região”, destacou.

 

EMPRESAS COM SEDE NO RIO PODERÃO TER PREFERÊNCIA EM LICITAÇÕES

Empresas com sede no Estado do Rio poderão ter preferência em caso de empate nas licitações públicas para contratos de bens e serviços. É o que determina o projeto de lei 143/15, da deputada Lucinha (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (24/04), em segunda discussão.

Segundo a proposta, o processo licitatório sempre deverá ser respeitado. Ou seja, o órgão público deverá avaliar as empresas em relação a experiência, a capacitação técnica e o melhor preço do mercado. “O Estado do Rio atravessa uma grave crise financeira e queremos aumentar a participação das companhias locais na economia fluminense. O objetivo é aumentar a oferta de empregos diretos e indiretos, fortalecer o comércio local e favorecer a arrecadação de impostos”, justificou Lucinha.

 

PROJETO CRIA PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO SOBRE FEBRE AMARELA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (24/04), em segunda discussão, o projeto de lei 2.594/17, do deputado Luiz Martins (PDT), que cria o Programa de Orientação e Conscientização quanto à Transmissão da Febre Amarela. Segundo o texto, deverão ser confeccionados cartazes, banners, cartilhas, e ministradas palestras informando à população sobre a febre amarela.

“Essa é uma doença grave. O recente surto desencadeou o assassinato de diversas espécies de macacos, inclusive algumas em processo de extinção. O projeto tem como principal objetivo conscientizar as pessoas sobre a doença e também que os primatas não são responsáveis pela transmissão da febre amarela aos humanos”, explica o parlamentar.

 

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DEVERÃO INFORMAR INEXISTÊNCIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA

Os estabelecimentos comerciais deverão informar aos consumidores sobre a inexistência de assistência técnica dentro do Estado do Rio para os produtos vendidos. É o que determina o projeto de lei 2.741/17, do deputado Dica (PR), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (24/04), em segunda discussão.

Pela proposta, quando a assistência só for oferecida em outro estado, o que faz com que o consumidor tenha que enviar o produto para análise e reparo, os documentos fiscais ou contratos de serviço devem trazer esse alerta. Em caso de descumprimento da norma, sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor poderão ser aplicadas. “O objetivo é diminuir a dificuldade dos consumidores para encontrar assistência técnica para algum produto adquirido”, explicou Dica.

 

Em primeira discussão:

EMPRESAS QUE POSSUEM 0800 PARA ATENDIMENTO NÃO PODERÃO BLOQUEAR OU RECUSAR LIGAÇÕES DE CELULAR

Empresas e estabelecimentos comerciais que possuam o telefone gratuito com prefixo 0800 podem ser proibidas de recusar ou bloquear ligações de celulares. É o que determina o projeto de lei 2.126/13, do deputado Paulo Ramos (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (24/04), em primeira discussão.

Em caso de descumprimento, os infratores poderão arcar com multa de 50 mil UFIR-RJ, cerca de R$ 115 mil, devolução do valor da ligação ao consumidor, corrigido monetariamente e, em caso de reincidência, a cassação da inscrição estadual.

“Não é justificável que empresas e estabelecimentos recusem ou bloqueiem ligações de celulares para o atendimento telefônico gratuito, dificultando a vida do consumidor, que muitas vezes necessita de uma informação, mas encontra-se em trânsito, em uma situação de emergência ou de trabalho”, comentou Paulo Ramos.

 

PARTE DOS RECURSOS DESTINADOS À PUBLICIDADE DO ESTADO PODERÁ CUSTEAR MÍDIAS COMUNITÁRIAS

Pelo menos 20% dos recursos destinados à publicidade oficial do Executivo e do Legislativo do estado podem ser direcionados para publicação de obras, anúncios, editais, programas, serviços e meios de comunicação comunitários. É o que determina o projeto de lei 2.248/13, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB) que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota nesta terça-feira (24/04), em primeira discussão. A proposta altera a Lei 6.892/14, que trata do fomento à diversidade cultural nas rádios e TVs comunitárias.

Para concorrer aos recursos através de licitação, os meios de comunicação comunitários deverão se credenciar junto aos órgãos competentes. O Executivo deverá estabelecer na Lei Orçamentária Anual o detalhamento relativo ao financiamento desses meios de comunicação.

A deputada explica que a proposta tem o objetivo de garantir a mais ampla diversidade e pluralismo na veiculação da publicidade oficial do Estado, uma vez que as informações e notícias transmitidas estão sempre ligadas a informações de interesse público. “Para além do uso dos grandes e concentrados veículos de comunicação que predominam no mercado de comunicação e publicidade, se deve buscar o fortalecimento de um sistema de comunicação comunitário que, se insere no interesse do movimento social, de ter uma visão diversificada da realidade”, afirmou a parlamentar.

 

MONITORAMENTO DE SAÚDE AMBIENTAL PODERÁ SER CRIADO NO RIO

Um monitoramento sobre indicadores de danos à saúde da população causados por problemas ambientais poderá ser criado no Rio. É o que determina o projeto de lei 301/15, do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão, nesta terça-feira (24/04).

Segundo o projeto, ao menos 1% do valor dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados por empresas públicas ou privadas com motivação ambiental deverá ser destinado ao monitoramento de indicadores de saúde ambiental. A proposta se refere aos mesmos TACs previstos na Lei Federal 7.347/1985, que têm o objetivo de ajustar as condutas dos responsáveis por danos ambientais já ocorridos ou na iminência de ocorrerem.

O monitoramento sobre saúde ambiental deverá ser contratado e executado por órgãos do Estado do Rio, universidades e fundações, respeitando as devidas áreas de atuação. Segundo o projeto, deverá constar no levantamento a situação de danos à saúde da população anterior e posterior a implantação das medidas corretivas de cada TAC.

“É fundamental entender que os danos ambientais impactam diretamente na qualidade de vida das pessoas. A realização de monitoramento destes impactos pode ajudar a minimizar esses efeitos”, justificou Minc.

 

EUTANÁSIA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS PODE SER PROIBIDA NO RIO

A eutanásia de cães, gatos e animais domésticos realizada por centros de controle de zoonozes, canis públicos e privados ou estabelecimentos similares pode ser proibida no Estado do Rio. É o que determina o projeto de lei 1.058/15, do deputado Geraldo Pudim (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) vota nesta terça-feira (24/04), em primeira discussão.

Pela proposta, os animais só poderão ser sacrificados caso seja constatada doença grave infecto-contagiosa incurável ou que coloque em risco a saúde das pessoas ou de outros animais, ou ainda, quando o animal estiver em severo sofrimento por conta da doença.

O descumprimento da norma acarretará em advertência, multa de 2,5 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 8,3 mil. Em caso de reincidência, os estabelecimentos privados poderão perder o alvará de funcionamento, já os órgãos públicos poderão ser responsabilizados administrativamente.

“É inviável e ineficaz, tanto no que diz respeito ao controle populacional quanto em relação às zoonoses. A Organização Pan-Americana de Saúde determinou que a vacinação de cães e gatos e o controle populacional através da captura e esterilização são as estratégias a serem adotadas, e não a matança de cães e gatos saudáveis”, explica o parlamentar.

 

PROJETO COMPLEMENTA NORMA SOBRE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

A Lei 3.325/99, que instituiu a Política Estadual de Educação Ambiental, pode ser complementada. Este é o objetivo do projeto de lei 2.172/16, do deputado Nivaldo Mulim (PR), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (24/04), em primeira discussão.

Segundo a nova proposta, a educação ambiental no ensino público e privado do Rio deverá ser interdisciplinar, abordando além do meio ambiente, aspectos socioecômicos e culturais, bem como questões regionais e globais, sob o enfoque da sustentabilidade e da ética. O ensino ambiental também deverá abordar, entre outros tópicos, a saúde e o bem-estar dos animais, as mudanças climáticas, o consumo sustentável, o uso de agrotóxicos, o saneamento ambiental e a reciclagem.

 

PACIENTES RENAIS PODEM TER PRIORIDADE NO ATENDIMENTO

Pessoas com insuficiência renal e/ou que fizeram transplante dos rins poderão ter prioridade no atendimento em serviços públicos e privados. É o que determina o projeto de lei 2.261/16, do deputado Dr. Deodalto (DEM) que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (24/04), em primeira discussão.

O atendimento prioritário para essas pessoas deverá ser feito por órgãos públicos, empresas privadas e concessionárias que prestam serviços à população. A pessoa deverá comprovar sua condição através do cartão do Sistema Único de Saúde (SUS).

Em caso de descumprimento, o servidor da repartição pública poderá ser penalizado. Se as infrações forem cometidas pelas concessionárias, poderá ser aplicada multa de R$ 500 a R$ 2,5 mil por infração. O Executivo deverá regulamentar a norma através de decreto.

 

BOLETOS BANCÁRIOS VENCIDOS PODERÃO SER PAGOS EM QUALQUER CANAL DE ATENDIMENTO BANCÁRIO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (24/04), em primeira discussão, o projeto de lei 3.139/17, do deputado Gustavo Tutuca (MDB) que determina que os boletos bancários possam ser pagos em qualquer canal de atendimento das agências bancárias, mesmo após o vencimento. Os canais de atendimento podem ser: agência, site na internet, aplicativo e caixa automático.

A agência bancária deverá fazer o cálculo da multa e dos juros devidos pelo consumidor caso o pagamento seja feito após a data de vencimento. Em caso de descumprimento, a instituição bancária poderá arcar com penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Não há justificativa para que o consumidor tenha que enfrentar enormes filas e perder tempo se ele poderia pagar o boleto bancário em qualquer canal de atendimento dos bancos”, justifica Tutuca.

 

AUTORIZAÇÃO DA POLÍCIA PODE VOLTAR A SER OBRIGATÓRIA PARA EVENTOS NAS RUAS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (24/04), em primeira discussão, o projeto de decreto legislativo 52/17, dos deputados Flávio Bolsonaro (PSL), Bruno Dauaire (PRP) e do ex-deputado Milton Rangel, que pretende revogar o decreto do Executivo (nº 45.551/16). A norma em questão permitiu que eventos culturais, sociais, esportivos e religiosos sem montagem de estrutura como camarotes, palcos, arquibancadas e torres de som, ocorressem sem autorização das polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros.

Com a revogação, volta a valer o decreto do Executivo nº 44.617/14. Os autores alegam que, apesar da medida parecer ser uma vitória contra a burocracia que impedia principalmente desfiles de blocos carnavalescos, a flexibilização da regra permitiu que grandes aglomerações de pessoas ocorressem sem o conhecimento e planejamento prévio das autoridades. “Com a liberação, o Executivo fluminense foi na contramão dos interesses da sociedade, trazendo descontrole para a organização de eventos tão caros para a cultura do povo fluminense e para a atividade turística no estado”, argumentam.

 

AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA PODEM TER ISENÇÃO EM PEDÁGIOS

Poderão ser isentos dos pedágios das rodovias estaduais os servidores ativos da Segurança Pública: policiais militares, policiais civis, agentes penitenciários, bombeiros e guardas municipais. É o que estabelece o projeto de lei 3.811/18, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (24/04), em primeira discussão.

A isenção será válida em qualquer dia e hora, quando o condutor for o agente e proprietário do veículo. O texto diz que a medida poderá ser questionada pela concessionária, que se julgar necessário, poderá fazer a revisão tarifária para manter o equilíbrio econômico previsto pelo contrato de concessão. A norma deverá ser regulamentada através de decreto.

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