ALERJ - ORDEM DO DIA – QUINTA-FEIRA (16/02/17) – 15H
Em discussão única:
ALERJ DISCUTE PISO REGIONAL DO ESTADO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (16/02), em discussão única, a proposta do Governo do Estado de reajuste de 7,53% no piso regional de mais de 170 categorias de empregados da iniciativa privada. O projeto de lei 2.344/17 estabelece para os mais de dois milhões de trabalhadores salários entre R$1.131,58 e 2.887,17, distribuídos em seis faixas. O texto recebeu 85 emendas dos deputados e será discutido entre os líderes partidários antes da votação.
Piso regional acima da inflação
O piso salarial é estabelecido para categorias que não possuem salários estabelecidos por convenções, acordos coletivos ou por leis. Segundo a justificativa, o percentual de aumento está acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 6,29%. Após a aprovação, o projeto terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 2017.
Com a mudança, o piso salarial para quem trabalha, por exemplo, como doméstica, que atualmente é de R$ 1.052,34, vai passar para R$ 1.131,58, se o texto for aprovado. No ano passado, o projeto foi elaborado em consenso, com o Conselho Estadual de Emprego, Trabalho e Renda (Ceterj), que reúne centrais sindicais, federações empresariais e representantes do Governo. Este ano, o Conselho não conseguiu chegar a um consenso quanto ao percentual de reajuste. Com isso, foram feitos estudos internos na Casa Civil, que apresentou o percentual de 7,53%.
"O índice que estamos apresentando é superior à inflação acumulada no ano de 2016, que proporciona, portanto, ganho real às categorias contempladas”, justificou o governador, Luiz Fernando Pezão.
Valores propostos a algumas categorias:
Faixa I - R$ 1.131,58 Trabalhadores agropecuários; empregados domésticos; trabalhadores de serviços de conservação e manutenção; auxiliar de serviços gerais e de escritório; guardadores de veículos, entre outros.
Faixa II - R$ 1.173,28 Trabalhadores da construção civil; carteiros; motoristas de ambulância; cozinheiros; operador de caixa; cabeleireiros e manicures; motoboys; comerciários; pintores; pedreiros; garçons, entre outros.
Faixa III - R$ 1.256,70 Soldadores; condutores de veículos de transportes; porteiros; secretários; telefonistas e operadores de telemarketing; eletricistas; frentistas; bombeiros civis; auxiliares de enfermagem, entre outros.
Faixa IV - R$1.522,60 Técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos em farmácia; técnicos em laboratório; bombeiro civil líder, entre outros.
Faixa V - R$2.296,41 Professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano, regime 40h); técnicos de eletrônica; intérprete de Libras; técnicos de segurança do trabalho; técnico de instrumentação cirúrgica, entre outros.
Faixa VI - R$2.887,17 Contadores; psicólogos; fisioterapeutas; sociólogo; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; bibliotecários; enfermeiros, entre outros.
Para ver todas as categorias, clique aqui.
Em segunda discussão:
REGRAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS POR CONCESSIONÁRIAS PODEM SER ALTERADAS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (16/02), em segunda discussão, o projeto de lei 709/15 do deputado Paulo Ramos (PSol), que acrescenta uma nova regra à Lei 3.669/01, que obriga os fornecedores de bens de serviços no estado a combinar com o consumidor data e hora para entrega de produtos ou realização de serviços.
De acordo com a proposta, ficam excluídas da exigência as concessionárias responsáveis pelo fornecimento de energia, gás, telefonia e água, que não precisem acessar o interior da residência do consumidor para a realização do serviço ou manutenção.
O deputado justifica o projeto baseado na Lei Federal de concessão do serviço público (8.987/95), que determina que a concessionária, ao cumprir as exigências do consumidor, está obrigada a oferecer o serviço prestado de forma contínua e regular. “O relógio de controle do consumo fica na parte externa, então não há necessidade de uma comunicação. A concessionária manda o seu profissional, até por questão de prevenção. Então ele terá acesso sem precisar entrar no domicílio, portanto sem a necessidade da comunicação”, disse. A Alerj ainda votará em segunda discussão.
Em primeira discussão:
PROJETO ESTABELECE REGRAS PARA ESTACIONAMENTOS PAGOS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota nesta quinta-feira (16/02), em primeira discussão, o projeto de lei 502/15, do deputado Rosenverg Reis (PMDB), que determina que estacionamentos pagos disponibilizem, em números iguais, máquinas automáticas e funcionários que recebem o pagamento.
Outra regra é que sempre deverá haver pessoas que recebam o pagamento enquanto o estacionamento estiver funcionando. Caso o local descumpra a norma poderá pagar uma multa de mil UFIRs-RJ, cerca de três mil reais. Caso haja reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro e a inscrição estadual poderá ser cassada. (UFIR-RJ = 3,19)
De acordo com o autor, é comum a substituição de pessoas por máquinas nesses estabelecimentos, o que acarreta na perda de postos de trabalho. “O estacionamento não pode visar exclusivamente a obtenção de lucro, mas precisa, principalmente, visar o bem comum, o interesse público”.
PROJETO PROÍBE VENDA DE SUBSTÂNCIAS COMO O HIDROGEL
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota nesta quinta-feira (16/02), em primeira discussão, o projeto de lei 609/15, do deputado Luiz Martins (PDT), que proíbe a venda das substâncias como Hidrogel e Polimetilmetacrilato (PMMA) sem receita médica. Esses produtos costumam ser usados em tratamentos estéticos.
De acordo com o texto, a receita deverá conter o motivo do uso, carimbo e assinatura do médico responsável. Os estabelecimentos que venderem os produtos deverão fixar cartaz ou placa informando os efeitos colaterais do uso indevido dessas substâncias. O local que não cumprir a norma poderá sofrer sanções. A norma precisará ser regulamentada pelo Executivo.
Segundo o deputado, o objetivo é alertar a população para o uso dessas substâncias, que é altamente nocivo ao ser humano. "Temos visto diversos casos de pessoas morrendo em busca do corpo perfeito ou sofrendo com lesões gravíssimas na pele. Atualmente a Anvisa esta proibindo a venda desses produtos, mas ainda existem estabelecimentos que burlam essa proibição", explica Martins.
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