PUBLICAÇÕES

NOTÍCIAS
VOLTAR

FacebookTwitterWhatsappEmail

20.10.2020 - 15:51 Por Leon Lucius e Natália Alves

ALERJ DERRUBA VETO DO GOVERNO À ALIENAÇÃO ONEROSA DE ARMAS PARA POLICIAIS

  • Por Octacílio Barbosa
    ORDEM DO DIA

Por 53 votos favoráveis a sete contrários, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou, nesta terça-feira (20/10), o veto do governador em exercício, Cláudio Castro, ao projeto de lei 2.998/20, que estabelece a alienação onerosa das armas de fogo de uso em serviço fornecidas em acautelamento aos agentes da Segurança Pública. A medida será promulgada e publicada no Diário Oficial do Legislativo nos próximos dias.

Segundo o texto, o valor da arma de fogo repassado ao servidor deverá ser o mesmo da compra por parte do Estado, sendo vedado lucro para a corporação. A proposta estabelece o limite de alienação de duas armas de fogo de uso restrito por agente. Os servidores serão proibidos de revender as armas por cinco anos após a data do registro em seu nome.

A medida valerá para os policiais civis e militares; bombeiros militares; servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) e funcionários do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). Os agentes que quiserem a alienação deverão solicitá-la ao órgão responsável pela compra da arma. A alienação deverá ser com a máxima celeridade possível, para garantir a segurança e a vida do servidor. O Poder Executivo regulamentará a norma e deverá garantir o parcelamento da alienação, obedecendo o teto da margem de consignação a que faz jus o servidor, descontados mensalmente em seu contracheque.

Os agentes terão direito ao porte das armas mesmo nas folgas, férias, em caso de aposentadoria ou inatividade. Será proibida a alienação aos servidores condenados criminalmente com sentença transitada em julgado. No caso de falecimento do agente, será extinta a obrigação contratada do parcelamento aos seus sucessores. O projeto obedece a Portaria 136/19 do Comando Logístico do Quartel General do Exército (Colog) e a alienação respeitará a Lei Federal 10.406/02.

A medida é dos deputados Márcio Gualberto (PSL), Jorge Felippe Neto (PSD), Bruno Dauaire (PSC), Lucinha (PSDB), Martha Rocha (PDT), Coronel Salema (PSD), Carlos Macedo (REP), Marcos Muller (SDD), Marcelo Dino (PSL), Marcelo Cabeleireiro (DC), Rodrigo Amorim (PSL), Léo Vieira (PSC), Renato Cozzolino (PP), Valdecy Da Saúde (PTC), Giovani Ratinho (PROS), Vandro Família (SDD), Márcio Canella (MDB), Max Lemos (PSDB), Anderson Moraes (PSL), Pedro Ricardo (PSL), Marcus Vinícius (PTB), Capitão Paulo Teixeira (REP) e Subtenente Bernardo (PROS).

 

 

FacebookTwitterWhatsappEmail