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16.07.2020 - 11:12 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: ASILOS TERÃO QUE ADOTAR MEDIDAS DE CONTENÇÃO AO CORONAVÍRUS

  • Por Banco de Imagem
    AGORA É LEI: ASILOS TERÃO QUE ADOTAR MEDIDAS DE CONTENÇÃO AO CORONAVÍRUS

Estabelecimentos deverão ter sala de desinfecção; visitas aos idosos serão limitadas a uma vez por semana.

As Instituições de Longa Permanência para Idosos (IL-PIs), asilos, casas de repouso e estabelecimentos similares serão obrigados a adotarem medidas preventivas mínimas de contenção ao coronavírus. É o que determina a Lei 8.931/2020, de autoria original do deputado Márcio Canella (MDB), que foi sancionada nesta quinta-feira (16/07) pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Estado.

Segundo a norma, os asilos deverão ter uma sala de desinfecção, pela qual todas as pessoas deverão passar antes de entrar no estabelecimento, de forma a lavarem adequadamente as mãos, desinfetarem as roupas e sapatos e equiparem-se adequadamente para evitar qualquer contaminação do ambiente interno. Os funcionários das instituições terão que trazer ou manter no local de trabalho peças de roupas limpas para serem trocadas quando chegarem ao estabelecimento e utilizadas exclusivamente no ambiente interno dos asilos. As roupas devem ser preferencialmente providenciadas pelas casas de repouso, como uniformes padrões, que devem ser trocados todos os dias por peças limpas. Os funcionários também terão que utilizar máscaras, luvas, aventais e outros equipamentos de proteção individual pertinentes.

Visitas

A medida determina que, além de passar pela sala de desinfecção, os visitantes tenham que utilizar durante todo o tempo que estiverem no asilo os equipamentos de proteção necessários, mantendo-se totalmente cobertos com máscaras, toucas, luvas, aventais que cubram totalmente suas roupas e coberturas para os pés. Os estabelecimentos terão que providenciar um local externo para que os sapatos dos visitantes sejam guardados, realizando a desinfecção de chinelos cedidos pela instituição ou dos próprios visitantes. Todas as bolsas, sacolas e o material destinado aos idosos deve ser previamente desinfectados pelo estabelecimento, tanto os que forem levados pelos visitantes quanto os que forem comprados ou recebidos pelo estabelecimento.

As visitas aos idosos serão limitadas a uma vez por semana, em período não superior a duas horas, devendo o estabelecimento intercalar períodos de visitações entre os internos para evitar aglomerações e sobrecarga na observância das medidas sanitárias necessárias. Nenhum contato físico será permitido entre os idosos e seus visitantes, independente de apresentarem ou não sintomas da covid-19. Caso haja o agravamento da pandemia, as visitas também poderão ser efetivadas em ambientes ou salas em separado, mantendo-se o contato visual por meio de um vidro transparente que corresponda à, no mínimo, metade da parede divisória dos ambientes, bem como o contato por áudio por meio de telefone, interfone ou outro meio, desde que se mantenha o idoso em ambiente seguro e isolado de contato com as visitas.

Em todo o tempo durante o dia, em especial nas visitas, o ambiente deve permanecer amplamente arejado, mantendo-se sempre o distanciamento entre os idosos internos.

Outras determinações

Os estabelecimentos terão que providenciar ou intensificar o acompanhamento psicológico de seus internos, dando-lhes suporte psicológico e emocional neste período excepcional, além das atividades normais de cuidado com o idoso, de recreação e de atividades física e mental.

O regulamento valerá enquanto perdurar o estado de calamidade pública devido ao coronavírus. Márcio Canella afirmou que diante da crise sanitária imposta pela covid-19, é fundamental a adoção de medidas amargas para poder salvar vidas. “Os idosos pertencem ao grupo de risco do coronavírus e temos observado estarrecidos o resultado da ação desse vírus em asilos no mundo todo, onde o grau de fatalidade foi catastrófico. Sabemos que o contato da família com o idoso é primordial, mas esse contato familiar não pode se sobressair ao risco de contágio, o que colocaria em risco não somente a vida do familiar internado, como também de todos os demais idosos”, concluiu o parlamentar.

Assinam o texto da norma, como coautores, os deputados Vandro Família (SDD), Delegado Carlos Augusto (PSD), Rodrigo Amorim (PSL), Marcelo Cabeleireiro (DC), Giovani Ratinho (PTC), Valdecy Da Saúde (PTC), Franciane Motta (MDB), Lucinha (PSDB), Danniel Librelon (REP), Anderson Alexandre (SDD), Marina (PMB), Coronel Salema (SDD), Val Ceasa (Patriota), Gustavo Schmidt (PSL), Marcelo Do Seu Dino (PSL), Rosenverg Reis (MDB), Samuel Malafaia (DEM), Bebeto (Pode), Brazão (PL), Rosane Félix (PSD), João Peixoto (DC), Alana Passos (PSL), Carlos Macedo (REP), Gustavo Tutuca (MDB), Zeidan (PT), André Ceciliano (PT), Thiago Pampolha (PDT), Max Lemos (PSDB), Flavio Serafini (Psol), Carlos Minc (PSB), Fábio Silva (DEM), Waldeck Carneiro (PT), Jorge Felippe Neto (PSD), Renata Souza (Psol), Renan Ferreirinha (PSB), Dani Monteiro (Psol), Eliomar Coelho (Psol), Enfermeira Rejane (PCdoB), Subtenente Bernardo (Pros), Léo Vieira (PSC), Capitão Paulo Teixeira (REP), Dionísio Lins (PP), Renato Cozzolino (PRP), Alexandre Knoploch (PSL).

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