PUBLICAÇÕES

NOTÍCIAS
VOLTAR

FacebookTwitterWhatsappEmail

27.12.2018 - 12:11 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: FUNDO DE COMBATE À POBREZA É PRORROGADO ATÉ DEZEMBRO DE 2019

  • Por Divulgação Internet
    AGORA É LEI: FUNDO DE COMBATE À POBREZA É PRORROGADO ATÉ DEZEMBRO DE 2019

O Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) será prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2019. É o que determina a Lei Complementar 183/2018, sancionada e publicada pelo Executivo no Diário Oficial desta quinta-feira (27/12). O prazo para o fim do Fundo, que representa uma alíquota extra de até 2% no ICMS cobrado no Estado, terminava no fim deste mês, o que poderia representar perdas de até R$ 5 bilhões para o Tesouro Estadual no próximo ano.

Inicialmente, o governo queria a prorrogação até 2023, mas os parlamentares entraram em um acordo e aprovaram o texto com validade até 2019. "Entramos em um consenso que deveria ser só até o fim do próximo ano. Caso o próximo governo queira prorrogar, basta enviar uma outra mensagem para a Alerj no fim do ano que vem", explicou o deputado Luiz Paulo (PSDB) durante a votação, ocorrida no dia 11 de dezembro no plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

Os deputados alteraram o artigo que destina recursos do fundo para habitação de interesse popular. O novo texto define o percentual de 5% e, em caso de não aplicação dos recursos, as contas do governo ficam prejudicadas. Foram sancionadas, ainda, emendas que garantem a utilização do fundo para a manutenção de programas de cotas nas universidades; para expansão dos restaurantes populares; programas de combate à diabetes; redes de atenção psicossocial e subsídio para a tarifa social das barcas.

Vetos

O governo vetou outros artigos incluídos pelos deputados durante a votação. Entre eles, o que proíbe o uso de recursos do Fundo para ações não listadas na lei, e trechos que vinculam parte dos recursos a programas específicos. Segundo o governador em exercício, Francisco Dornelles, a aplicação de recursos do Fundo é prioritária nos itens descritos na lei, não exclusiva, o que engessaria a atuação do Executivo. Ainda segundo Dornelles, a vinculação de receitas também não é permitida pela legislação.

FacebookTwitterWhatsappEmail