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08.04.2021 - 16:00 Por Gustavo Natario e Leon Lucius

ALERJ AUTORIZA REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL DE ICMS PARA ITABORAÍ, NOVA IGUAÇU E MAGÉ

  • Por Julia Passos

Norma deverá seguir determinações do Regime de Recuperação Fiscal.

O Governo do Estado ficará autorizado a conceder um regime tributário especial de ICMS aos municípios de Itaboraí, Nova Iguaçu e Magé, nos termos da Lei 6.979/15, desde que respeitadas as determinações do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A previsão é do projeto de lei 1.119/15, que foi aprovado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (08/04). A norma segue para sanção ou veto do governador em exercício, Cláudio Castro. O projeto é de autoria dos ex-deputados Renato Cozzolino e Dr. Sadinoel.

O regime tributário seguirá as disposições do Decreto 46409/2018 e da regulamentação estabelecida pela Lei 8.481/19. Os municípios enquadrados na norma têm direito ao diferimento do ICMS nas seguintes operações: importação, aquisição interna e aquisição interestadual de máquinas, equipamentos e peças, além da importação e aquisição interna de matéria-prima e outros insumos destinados ao seu processo industrial.

 

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