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26.11.2020 - 11:25 Por Comunicação Social

BRIGADA DE BOMBEIROS SERÁ OBRIGATÓRIA EM ESPAÇOS COM AGLOMERAÇÃO E PRÉDIOS COM ACERVO HISTÓRICO

  • Por Banco de imagem

A presença de brigadas de bombeiros civis será obrigatória em locais com grande aglomeração - como estádios, shoppings, universidades e espaços para eventos - além de prédios públicos ou privados com acervo de valor histórico e hospitais públicos ou privados. É o que determina a Lei 9.112/20, de autoria dos deputados Coronel Salema (PSD), Danniel Librelon (REP) e Renato Zaca (SDD), sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (26/11).

 

Os parâmetros para a presença dessas equipes variam de acordo com o tipo de local. No caso de estádios, ginásios e arenas, ela será obrigatória desde que eles tenham capacidade superior a 10 mil lugares; em hospitais e clínicas, será obrigatória naqueles com capacidade para mais de 100 leitos; em casas de shows e espetáculos, obrigatória naquelas com capacidade superior a 500 pessoas; em campus universitários, desde que tenham área maior que três mil metros quadrados.

 

A norma ainda inclui hipermercados e grandes lojas de departamentos, além de quaisquer estabelecimentos cuja brigada seja exigida de acordo com as normas de proteção contra incêndios do Corpo de Bombeiros Militares. Quando esses estabelecimentos estiverem dentro de um shopping, a unidade de combate de incêndio poderá ser única. A medida, que entra em vigor em até 90 dias, reitera no estado a Lei Federal 11.901/09. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos à multa de R$ 7,11 mil - cerca de 2 mil UFIR-RJ.

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