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20.08.2018 - 18:12 Por Comunicação Social

PROJETOS DO EXECUTIVO SERÃO VOTADOS EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA NESTA TERÇA-FEIRA

Em discussão única:

PROJETO MODIFICA LEI DE COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS COM DÉBITOS DE ICMS

Pode ser modificada a Lei 8.058/18, que autorizou o Governo do Estado a utilizar débitos tributários de ICMS vencidos, inscritos na dívida ativa, para compensar dívidas com concessionárias e autorizatárias de serviços públicos - como telefonia fixa e móvel, gás e energia elétrica - e fornecedores de combustível. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (21/08), às 14h45, em discussão única, o projeto de lei 4.278/18, do Executivo, que modifica a data e o número máximo de parcelas para a realização da compensação e revoga um artigo da norma. A proposta recebeu 19 emendas dos parlamentares, que serão discutidas entre os líderes partidários.

Na lei atual, as dívidas reconhecidas até 31 de maio de 2018 poderiam ser parceladas em até seis vezes e as empresas deveriam solicitar a operação até o dia 30 de junho. No entanto, a lei foi sancionada em 1º de agosto, após o prazo estipulado. A proposta atualiza para 31 de julho de 2018 o prazo para as dívidas reconhecidas e, para as empresas que quiserem aderir à operação, até o dia 30 de setembro de 2018. O número de parcelas mensais diminuirá de seis para quatro, não podendo ultrapassar o mês de novembro.

O texto também revoga um artigo da lei que veda a compensação de dívidas cujos valores sejam objeto de precatório ou sentença judicial transitada em julgado, ou seja, ações decididas na Justiça em que o Estado deve pagar. Na justificativa, o governador Luiz Fernando Pezão diz que as alterações visam permitir a correta interpretação e aplicação do texto, com a necessária clareza e precisão.

 

PROJETO CRIA ALÍQUOTA COMPLEMENTAR PARA PLANO DE CUSTEIO DO RIOPREVIDÊNCIA

A contribuição patronal do Governo do Estado arrecadada em favor do Rioprevidência pode ser modificada. O projeto de lei 4.305/18, do Poder Executivo, altera a Lei 6.338/12, que instituiu o Plano de Custeio do Déficit do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (RPPS-RJ), e cria uma alíquota suplementar de 12% sobre o total da base de contribuição dos servidores públicos participantes do plano financeiro. O texto começará a ser discutido pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (21/08), às 14h45. O texto recebeu 17 emendas dos parlamentares que deverão ser discutidas antes da votação entre os líderes partidários.

De acordo com o projeto, o objetivo é compor as receitas do plano financeiro e cobrir o déficit financeiro e atuarial. A cobrança da alíquota suplementar será realizada até que uma avaliação técnica demonstre o equilíbrio financeiro e atuarial do fundo. A medida não interfere na contribuição patronal atual: 28% devido pelo Executivo referente aos servidores do plano financeiro.

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