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22.05.2018 - 10:48 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: ESTÚDIOS DE TATUAGEM, PIERCING E MICROPIGMENTAÇÃO SÓ PODERÃO FUNCIONAR COM AUTORIZAÇÃO DE ÓRGÃO SANITÁRIO

  • Por Divulgação Internet
    AGORA É LEI: ESTÚDIOS DE TATUAGEM, PIERCING E MICROPIGMENTAÇÃO SÓ PODERÃO FUNCIONAR COM AUTORIZAÇÃO DE ÓRGÃO SANITÁRIO

Os estabelecimentos que fazem tatuagens, micropigmentação na pele e aplicação de piercings só poderão funcionar com autorização do órgão sanitário competente da Secretaria de Estado de Saúde (SES). É o que determina a Lei 7.970/18, que regulamenta o funcionamento desses estabelecimentos. A medida, de autoria da deputada Márcia Jeovani (DEM), foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (22/5).

Segundo o texto, o órgão irá autorizar o funcionamento ao garantir que o local cumpre todas as exigências previstas. Para obter esse Alvará de Autorização Sanitária, os estúdios não poderão ser localizados próximos a fontes poluidoras que possam provocar riscos de contaminação, por exemplo.

Além disso, deverão disponibilizar, em local visível ao público, os horários de funcionamento, o nome do responsável pelos procedimentos e ainda um livro próprio, autenticado na Vigilância Sanitária, com a identificação das pessoas submetidas aos serviços oferecidos. Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos à advertência e multa. Os locais terão até 120 dias para se adaptarem à regra.

“O ato de fazer uma tatuagem ou colocar um piercing requer uma série de cuidados. A melhor maneira de reduzir os riscos envolvidos é procurar estúdios com boas condições de higiene, ambiente claro e ventilado, equipamentos e instrumentos esterilizados e agulhas descartáveis. Com as micropigmentações na pele, que visam desenhar sobrancelhas, iluminar, sombrear, delinear olhos e preencher lábios, não é diferente”, justifica a autora do projeto.

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