PUBLICAÇÕES

NOTÍCIAS
VOLTAR

FacebookTwitterWhatsappEmail

11.01.2018 - 11:11 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: BANHEIROS DEVEM TER SUPORTE PARA PESSOAS COM NANISMO

  • Por Arquivo / Alerj
    Martha Rocha (PDT)

Regra vale para estabelecimentos com banheiros que tenham menos de dez sanitários

Estabelecimentos comerciais, de serviços e repartições públicas deverão disponibilizar suportes que possibilitem às pessoas com nanismo ou baixa estatura o alcance do vaso sanitário sem o uso das mãos. A nova norma é uma determinação da Lei 7.840/17, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), e vale para os locais cujos banheiros tenham menos de dez sanitários. A medida foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-fera (14/12).

De acordo com o texto, os suportes deverão ser pequenos tablados, de material esterilizável e com superfície antiderrapante. Lavatórios, saboneteiras e suportes de papel toalha ou similares deverão ser instalados em altura compatível para o acesso das pessoas com baixa estatura ou com nanismo. Os estabelecimentos terão um prazo de até um ano para se adequarem à norma e, em caso de descumprimento, os infratores poderão sofrer penalidades como multa diária de 100 UFIRs-RJ (cerca de R$ 320) e demais sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Todos os cidadãos merecem ter os mesmos direitos. Os diversos graus e peculiaridades que caracterizam a pessoa com nanismo devem ser considerados nas questões de acessibilidade", explicou a autora, deputada Martha Rocha.

FacebookTwitterWhatsappEmail