AGORA É LEI: BANHEIROS DEVEM TER SUPORTE PARA PESSOAS COM NANISMO
Regra vale para estabelecimentos com banheiros que tenham menos de dez sanitários
Estabelecimentos comerciais, de serviços e repartições públicas deverão disponibilizar suportes que possibilitem às pessoas com nanismo ou baixa estatura o alcance do vaso sanitário sem o uso das mãos. A nova norma é uma determinação da Lei 7.840/17, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), e vale para os locais cujos banheiros tenham menos de dez sanitários. A medida foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-fera (14/12).
De acordo com o texto, os suportes deverão ser pequenos tablados, de material esterilizável e com superfície antiderrapante. Lavatórios, saboneteiras e suportes de papel toalha ou similares deverão ser instalados em altura compatível para o acesso das pessoas com baixa estatura ou com nanismo. Os estabelecimentos terão um prazo de até um ano para se adequarem à norma e, em caso de descumprimento, os infratores poderão sofrer penalidades como multa diária de 100 UFIRs-RJ (cerca de R$ 320) e demais sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Todos os cidadãos merecem ter os mesmos direitos. Os diversos graus e peculiaridades que caracterizam a pessoa com nanismo devem ser considerados nas questões de acessibilidade", explicou a autora, deputada Martha Rocha.
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