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20.09.2021 - 15:23 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: RIO GANHA PROGRAMA DE REAPROVEITAMENTO DE ÓLEOS VEGETAIS

  • Por Divulgação ebc

O Estado do Rio de Janeiro vai ganhar o Programa de Reaproveitamento de Óleos Vegetais (Prove), voltado à preservação e educação ambiental e à geração de emprego e renda. A Lei 9.408, sancionada com veto parcial pelo governador Cláudio Castro e publicada em Diário Oficial nesta segunda-feira (20/9), foi proposta pelo deputado Carlos Minc (PSB) e aprovada em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no dia 25 de agosto.

Pela nova lei, o Governo do Estado deverá disponibilizar suporte técnico e apoio estratégico para o aprimoramento da atividade econômica de reciclagem de materiais utilizados em óleos vegetais. Também permite a concessão de linhas de crédito de baixo custo para cooperativas, microempreendedores individuais, pequenas empresas e outras instituições que trabalham com reciclagem de óleo.

“Se por um lado os óleos vegetais têm grande potencial poluidor, por outro são uma importante matéria-prima para a produção de sabão, combustíveis e para a manutenção de fontes alternativas de energia, como o biodiesel, deixando de contaminar o complexo sistema hídrico do nosso país, além de contribuir para uma maior vida útil e eficácia de todo o sistema de esgotamento sanitário”, declarou Minc.

A lei prevê ainda a realização de campanhas permanentes de conscientização sobre a reciclagem e de discussões e debates sobre o tema, bem como orientação e fiscalização dos parceiros do programa. A norma também determina a concessão do ‘Selo Prove’ às instituições que ajudarem o programa. Para executar o Prove, o Executivo poderá fazer parcerias com instituições públicas ou privadas e com os municípios. O texto precisa ser regulamentado.

O governador vetou o parágrafo único do Art. 4º , que instituía novas regras de distribuição do chamado ICMS Verde, por entender que viola dispositivos constitucionais que estipulam a distribuição da parcela do imposto pertencente aos municípios. Criado em 2007, no valor de 2,5% do total de ICMS arrecadado pelo Estado, o ICMS Ecológico é distribuído aos municípios para uso em conservação ambiental, qualidade dos recursos hídricos e outros critérios referentes ao saneamento básico.

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