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25.10.2021 - 11:16 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: AGENTES DE SEGURANÇA INTIMADOS A DEPOR EM DIAS DE FOLGA RECEBERÃO ADICIONAL DE SERVIÇO

  • Por Banco de Imagem

Agentes de segurança pública intimados pela Justiça em dias de folga terão direito ao Regime Adicional de Serviço (RAS). É o que determina a Lei 9.439/21, de autoria original do deputado Filippe Poubel (PSL), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em edição extra do Diário Oficial.

De acordo com o texto, a medida vale para policiais civis e militares, bombeiros, policiais penais e agentes do Degase. O agente terá direito ao RAS quando for intimado em juízo na condição de testemunha ou por ser autor de prisão ou apreensão. A norma não se aplica para ações de natureza cível nem quando os policiais militares e civis forem réus dos processos.

Na justificativa do texto, o parlamentar pondera que as audiências da justiça sempre são designadas para dias em que os policiais estão de folga, em razão das escalas realizadas pelo comando dos batalhões. “Justamente nestes dias é que os agentes ficam com suas famílias e resolvem problemas particulares”, disse Poubel.

A norma está sujeita a um estudo de impacto financeiro-orçamentário, à aprovação do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal e à regulamentação do Governo do Estado.

 

 

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