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24.09.2021 - 11:03 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: DELEGACIAS DEVERÃO DIVULGAR CONVERSÃO DE PRISÃO PARA GESTANTES E MÃES

  • Por Agência Brasil

Unidades prisionais, delegacias e batalhões de polícia são obrigados a divulgar o Artigo 318 do Código Penal, que permite a conversão de prisão preventiva em domiciliar para gestantes, mães e responsáveis por pessoas com deficiência. É o que determina a Lei 9.413/21, de autoria do deputado Waldeck Carneiro (PT), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial de hoje (24/09).

 

De acordo com o texto, a divulgação deverá ser realizada através de cartazes. O artigo 318 do Código de Processo Penal estabelece a conversão para prisão domiciliar, desde que a mulher não tenha cometido crime com violência ou crime contra seu filho ou dependente.

 

“A lógica ainda dominante, entre os atores do Poder Judiciário, é a da prisão como regra. E o Código de Processo Penal e a própria Constituição indicam o contrário. Assim, faz-se necessária a ampla divulgação do disposto no Art. 318 do Código de Processo Penal, como forma de assegurar a todos a garantia de direitos, peças fundamentais para a democracia”, justificou o autor.

 

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