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16.01.2018 - 18:30 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: MAIS PRIVACIDADE PARA OS CLIENTES DE TELEMARKETING

  • Por Octacílio Barbosa
    Telemarketing

Garantir mais privacidade para os clientes de telemarketing. Esse é o objetivo da Lei 7.853/18, de autoria do deputado Átila Nunes (MDB), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (16/1). A medida altera a Lei 4.896/06 responsável por regulamentar a oferta de serviços e produtos por telefone.

De acordo com a nova regulamentação, as ligações só poderão ser feitas das 8h às 18h, em dias úteis. Além disso, a empresa não poderá usar número privativo e deverá se identificar logo no início da chamada. Em caso de infrações, os clientes podem denunciar aos órgãos de defesa e proteção do consumidor. As multas aplicadas deverão ser revertidas para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

Diariamente recebo reclamações de consumidores sobre os abusos praticados pelas empresas de telemarketing que insistem em ligar para os clientes com propagandas e ofertas de serviços a qualquer dia e hora. Por isso, é necessário criar mecanismos para frear essa prática abusiva das empresas. Já recebi relatos de consumidores que precisaram desligar os seus telefones, pois durante o seu período de descanso estavam recebendo ligações de empresas de telemarketing — destaca o deputado Átila Nunes (PMDB), autor da lei.

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