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24.04.2018 - 18:42 Por Gustavo Natario

PROPOSTA FACILITA TRABALHO DE FUNCIONÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

  • Por LG Soares / Alerj
    Galeria do plenário.

A Lei 5.891/11, que dispõe sobre o quadro permanente dos serviços auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), poderá ser complementada. O principal objetivo é facilitar a identificação dos funcionários responsáveis pelas notificações e intimações do órgão. É o que determina o projeto de lei 3.986/18, de autoria do MP-RJ, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (24/04), em discussão única. A proposta seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

O projeto atribui a designação funcional de oficial do Ministério Público ao técnico da área de notificação e atos intimatórios. Com a mudança, todas as certidões que esses funcionários emitirem serão dotadas de fé pública, ou seja, serão consideradas verdadeiras sem a necessidade de comprovação. Na prática, esses funcionários passam a ter os mesmos direitos dos oficiais de justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ).

Segundo o texto, a carteira funcional dos servidores será expedida pelo procurador-geral de Justiça, que é o chefe do Ministério Público. No documento deverá constar a denominação da carreira do servidor, a área de atividade, a especialização profissional, além da designação funcional quando for necessário. Com isso, os funcionários terão maior facilidade em se identificar nas diligências em que representarem o órgão e não poderão ser impedidos de realizar suas ações.

Funcionários do MP-RJ acompanharam a votação das galerias da Alerj. “Essa é uma luta nossa de mais de dez anos. A proposta é muito importante para dar efetividade ao Ministério Público. Muitas vezes, temos dificuldade de exercer nosso trabalho e somos proibidos de estacionar e entrar em prédios públicos, por exemplo. Nosso trabalho é simular ao dos oficiais de justiça e precisamos ter os mesmos direitos”, afirmou Flávio Sueth, que é presidente da Associação dos Servidores do MP-RJ (Assemperj).

Na justificativa do projeto, o procurador-geral de Justiça, José Eduardo Gussem, também argumenta que todas as instituições de poder do Estado do Rio têm carteira funcional própria. Ele ainda afirma que os funcionários da área de notificação e atos intimatórios, por terem atribuições bastante específicas, necessitam que suas certidões tenham fé pública.

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