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17.11.2020 - 16:37 Por Leon Lucius e Gustavo Natário

PETROLEIRAS QUE DESCUMPRIREM PERCENTUAL DE CONTEÚDO LOCAL DEVERÃO PAGAR INDENIZAÇÃO AOS COFRES PÚBLICOS

  • Por Julia Passos

Limite mínimo é definido por contrato e se refere aos bens e serviços nacionais adquiridos para atividades de exploração e produção no país

 

As empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural que operam nas bacias de Campos e de Santos e que não cumprirem o percentual mínimo de conteúdo local poderão ter que pagar uma indenização pecuniária ao estado pelos prejuízos na geração de emprego e renda. É o que determina o projeto de lei 3.265/20, dos deputados Luiz Paulo (sem partido), Lucinha (PSDB) e André Ceciliano (PT), que foi aprovado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (17/11). O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A indenização utilizará como parâmetro metodológico a diferença entre a alíquota de 18% em operações internas - inciso I do artigo 14 da Lei 2.657/96 -, e a alíquota de 3% nas operações de importação e de aquisição interna - definida pela Lei 8.890/20, consoante certificação de parâmetro local nos termos da regulamentação da a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Tais percentuais se referem aos bens e serviços nacionais adquiridos para atividades de exploração e produção. Eles são definidos e pactuados nos contratos de concessão, cessão onerosa e partilha de produção, consoante certificação da ANP.

Verificação do cumprimento

A verificação do cumprimento do percentual mínimo obrigatório de conteúdo local se dará pelo valor do percentual presente no certificado de conteúdo local das Unidades Estacionárias de Produção (UEP) e o percentual mínimo obrigatório de conteúdo, de acordo com a Lei 8.890/20. Em caso de bens ou serviços utilizados em mais de um contrato, deverá ser alocada para cada contrato a parcela do bem ou serviço na proporção em que foram utilizados em cada um deles. A verificação ocorrerá independente do término do período de apuração do compromisso de conteúdo local estabelecidos nos contratos de exploração e produção. A medida ainda autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a ANP para que a certificação de conteúdo local seja emitida em até um ano após o módulo de produção entrar em operação.

A norma entrará em vigor 90 dias após a sua publicação em Diário Oficial. O presidente da Comissão de Tributação da Alerj e um dos autores do projeto, deputado Luiz Paulo, defendeu o projeto em plenário. “Hoje o percentual de conteúdo local é de cerca de apenas 25%. O que as concessionárias fazem atualmente, como a Petrobrás, é fazer uma conta para ver se vale mais a pena fazer essas operações no exterior. Essa atitude é ruim para a geração de emprego e arrecadação de recursos não só para o Estado do Rio, mas para todo o Brasil”, afirmou o parlamentar.

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