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06.12.2018 - 09:41 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: REGRA SOBRE COPOS DESCARTÁVEIS É MODIFICADA

  • Por Reprodução internet
    AGORA É LEI: REGRA SOBRE COPOS DESCARTÁVEIS É MODIFICADA

A Lei 3.977/02 que determina a obrigatoriedade de impressão da quantidade de mililitros em copos descartáveis foi alterada. A determinação é da Lei 8.196/18, , de autoria da deputa Cidinha Campos (PDT), sancionada pelo governador em exercício, Francisco Dornelles, e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quinta-feira (06/12).

O objetivo da norma é adequar as sanções ao que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Atualmente, a multa para os estabelecimentos que descumprirem a regra é de cinco mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 16,5 mil. A medida prevê a adequação das penalidades com as determinações do CDC, com a punição variando de acordo com a capacidade econômica do infrator, a gravidade da infração e a vantagem recebida.

“É importante seguir a aplicação do CDC, já que quando uma lei fixa uma multa, acaba engessando o agente fiscalizador e impossibilita o agravamento ou a diminuição da penalidade nos casos específicos quando isso é necessário”, justificou a autora do texto, deputada Cidinha Campos (PDT).

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