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18.09.2020 - 10:06 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: CONTRATOS EMERGENCIAIS DEVERÃO SER PUBLICADOS NO SEI-RJ

  • Por Banco de Imagem

Todos os processos administrativos de contratações de caráter emergencial, realizados pelo Poder Executivo durante a pandemia de coronavírus terão que ser digitalizados e publicados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ). É o que determina a Lei 9.009/20, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (18/09).

A medida também se aplica às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente do orçamento estadual. A digitalização dos processos deverá ser realizada em um prazo de 10 dias após a assinatura do contrato administrativo para o cumprimento da medida. O objetivo principal da norma é dar mais transparência aos gastos públicos, e o seu descumprimento poderá acarretar aos gestores públicos responsáveis sanções cíveis, penais ou administrativas cabíveis.

Saiba mais sobre a lei neste link.

 

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