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21.11.2019 - 09:36 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO SERÁ A CADA DOIS ANOS

  • Por Divulgação Internet
    AGORA É LEI: PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO SERÁ A CADA DOIS ANOS

A promoção ou progressão funcional entre os padrões remuneratórios dos servidores do Judiciário acontecerá a cada dois anos. É o que determina a Lei Nº 8627/19, de autoria do Poder Judiciário, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Executivo nesta quinta-feira (21/11). A medida altera a Lei 4.620/05, que reestruturou os cargos do quadro único de pessoal do Poder Judiciário.

Segundo o texto, a progressão não poderá acontecer automaticamente a cada dois anos quando a despesa de pessoal do Judiciário ultrapassar o limite de 6% da receita corrente líquida estadual, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal 101/00. A lei também estabelece que a progressão dos servidores acontecerá a cada três anos quando o total de servidores efetivos ativos for maior que 12.900 e menor que 13.150 funcionários. Já quando o número de servidores ultrapassar 13.150, a progressão acontecerá a cada quatro anos.

A lei ainda extingue 309 cargos vagos de analista judiciário. “Essa contrapartida faz o projeto se encaixar no Regime de Recuperação Fiscal. O Tribunal de Justiça consegue extinguir esses cargos sem comprometer o trabalho do órgão. Isso porque, segundo o Conselho Nacional de Justiça, o TJRJ tem conseguido os melhores índices de desempenho”, declarou o vice-presidente da Comissão de Servidores Públicos da Alerj, deputado Flavio Serafini (PSol).

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, ao justificar a importância da lei, destacou que algumas instituições públicas, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público, já adotam o critério de temporalidade para a progressão dos seus funcionários.

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